Lei Ordinária Municipal nº 163, de 16 de junho de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

163

1999

16 de Junho de 1999

AUTORIZA A LIBERAÇÃO DE NUMERÁRIO PARA CUSTEAR DESPESAS COM A SÜDKOLONISTENFEST INCLUSIVE PARA AQUISIÇÃO DE PRÊMIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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Autoriza a liberação de numerário para custear despesas com a Südkolonistenfest inclusive para aquisição de prêmios e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica a Prefeitura Municipal de Turuçu autorizada a liberar numerário no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para custear despesas com a Südkolonistenfest, inclusive para aquisição de prémios a serem distribuídos entre vencedores de eventos.
        Art. 2º. 
        Comissão Organizadora, organizada segundo lei 029/97, devera ate cinco dias após a festa apresentar relatório da aplicação do numerário, anexar notas e proceder prestação de contas, devolvendo o saldo, se houver.
        Art. 3º. 
        Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

          Turuçu, em 16 de junho de 1999.

          EDMAR SCHERDIEN

          Prefeito Municipal

          Registre-se e Publique-se

          MARTIM PEREIRA GOMES

          Secretário Municipalde Administração e Planejamento