Lei Ordinária Municipal nº 255, de 25 de abril de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

255

2001

25 de Abril de 2001

ACRESCENTA A LEI 47/97 A DETERMINAÇÃO PARA QUE AS ENTIDADES INDIQUEM ALÉM DO REPRESENTANTE TITULAR TAMBÉM UM REPRESENTANTE SUPLENTE, PARA INTEGRAREM O CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO - FUNDEF

a A
Vigência a partir de 13 de Março de 2007.
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 601, de 13 de março de 2007
Para que as entidades indiquem além do Representante titular também um Representante suplente, para integrarem o conselho Municipal de Acompanhamento e controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF.
    A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica acrescido ao art. 2° da Lei 47/97, a letra "e" com a seguinte redação:
        e)   As entidades acima relacionadas deverão indicar além dos representantes titulares um representante suplente, para integrarem o Conselho.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

          GABINETE DA PREFEITA, 25 de Abril2001.

           

          SELMIRA MILECH FEHRENBACH

          PrefeitaMunicipal

          Registre-se e Publique-se

          RENATO LUIZ ZANOL

          Secretário Municipal de Administração e Planejamento