Lei Ordinária Municipal nº 47, de 06 de novembro de 1997
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 601, de 13 de março de 2007
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 255, de 25 de abril de 2001
Vigência a partir de 13 de Março de 2007.
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 601, de 13 de março de 2007
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 601, de 13 de março de 2007
Art. 1º.
Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social de Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.
Art. 2º.
O conselho será constituído por 4 (quatro) membros, sendo:
Art. 2º.
(Revogado)
Revogado pelo Art. 8º. - Lei Ordinária Municipal nº 601, de 13 de março de 2007.
a)
um representante da Secretaria de Educação;
b)
um representante dos professores e dos diretores das escolas públicas e do ensino fundamental;
c)
um representante dos pais dos alunos;
d)
um representante dos servidores das escolas públicas do ensino fundamental.
e)
As entidades acima relacionadas deverão indicar além dos representantes titulares um representante suplente, para integrarem o Conselho.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária Municipal nº 255, de 25 de abril de 2001.
§ 1º
Os membros do Conselho serão indicados por seus pares ao Prefeito que os designará para exercerem suas funções.
§ 2º
O mandato dos membros do Conselho será de 2 (dois) anos, permitida a recondução para o mandato subsequente.
§ 3º
As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas.
Art. 3º.
Compete ao Conselho:
Art. 3º.
(Revogado)
Revogado pelo Art. 8º. - Lei Ordinária Municipal nº 601, de 13 de março de 2007.
I –
acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do fundo;
II –
supervisionar a realização do Censo Educacional Anual;
III –
examinar os registros contábeis e demonstrativos gerências mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos a conta do fundo.
Art. 4º.
As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente, podendo haver convocação extraordinária, através de comunicação escrita, por qualqquer de seus membros ou pelo Prefeito.