Lei Ordinária Municipal nº 228, de 18 de dezembro de 2000
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar Municipal nº 1, de 25 de julho de 2013
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 90, de 29 de abril de 1998
Art. 1º.
É estabelecido o seguinte critério para fixação do valor venal dos imóveis na zona urbana do Município de Turuçu, como base de calculo para a cobrança do IPTU Imposto Predial e Territorial Urbano.
§ 1º
Para cálculo do Valor Venal do Terreno (V.V.T), será tomado como base o valor de 0,8% do CUB por metro quadrado.
§ 2º
O Valor Venal do Imóvel (V.V.I), correspondera a soma do Valor Venal do Terreno (V.V.T), acrescido o Valor da Edificação (V.E).
§ 3º
Terrenos acima de 1000 m², serão usados os Fatores de Correção (F.C) constante no Anexo III.
§ 4º
O cálculo da redução mencionada no §3º deste artigo será da seguinte forma:
a)
Primeiro será calculado o valor venal segundo o § 2º deste artigo ate 100 m².
b)
de 100 m² até 250 m² será formulado o cálculo nos moldes da alínea A, aplicando-se para a metragem excedente a redução de 10%.
c)
Acima de 250 m² o cálculo será formulado segundo o mencionado nas alíneas A e B e para as metragens acima de 250 m² será aplicado o redutor de 20%.
Art. 2º.
O Valor da Edificação, será obtido através da fórmula VE = VB x FC x TM, calculados na forma constante nos Anexos I, II e III da presente Lei, que fazem parte integrante da mesma, utilizando-se para cálculo do valor Base (V.B) , o CUB.
Art. 3º.
O Valor Venal dos imóveis para cobrança do imposto do ano 2001, será tomado como base o valor do CUB de dezembro de 2000.
Art. 4º.
Anualmente o Valor Venal dos imóveis será majorado, no mesmo índice e proporção da correção do IGPM/FGV, acima disso somente por lei específica.
Art. 5º.
Revogado as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seu efeito apenas a partir de 1° de janeiro de 2001.
Anexo I
Valor Venal do Imóvel = Valor Venal do Terreno + Valor da Edificação
VVI=VVT + VE
VI - VALOR VENAL DO IMÓVEL
VVT - VALOR VENAL DO TERRENO
VE - VALOR DA EDIFICAÇÃO
Anexo II
Valor da Edificação = Valor Base x Fator Conservação x Tipo de Material
VE=VBxFCxTM
VE - VALOR DA EDIFICAÇÃO
VB = VALOR BASE
FC - FATOR DE CONSERVAÇÃO
TM TIPO DE MATERIAL
Valor Base = CUB x Tipo de Construção
TIPO DE CONSTRUÇÃO | ÍNDICE |
Muito Bom | 0,5 |
Bom | 0,4 |
Simples | 0,3 |
Ruim | 0,2 |
FATOR DE CONSERVAÇÃO | ÍNDICE |
Muito Bom | 0,6 |
Bom | 0,5 |
Regular | 0,4 |
Ruim | 0,3 |
Péssimo | 0,2 |
TIPO DE MATERIAL | ÍNDICE |
Alvenaria | 0,5 |
Mista | 0,4 |
Madeira | 0,3 |
Anexo III
Valor Venal do Terreno = Valor Base x Arca
Redução para arcas acima de 1000 m2
TERRENOS COM ÁREA | ÍNDICE |
Até 1000m² | 1 |
1.001m² a 2.000m² | 0,9 |
2.001m² a 3.000m² | 0,8 |
3.001m² a 4.000m² | 0,7 |
4.001m² a 5.000m² | 0,6 |
5.001m² a 10.000m² | 0,5 |
10.001m² a 15.000m² | 0,4 |
15.001m² em diante | 0,3 |