Lei Ordinária Municipal nº 1.205, de 15 de julho de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

1205

2015

15 de Julho de 2015

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 4º DA LEI Nº 054 DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997

a A
Vigência entre 15 de Julho de 2015 e 17 de Novembro de 2022.
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 1.205, de 15 de julho de 2015
Altera a redação do artigo 4º da lei n° 054, de 10 de dezembro de 1997.
    O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado, do Rio Grande do Sul, faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadoras aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo:
      Art. 1º. 
      Fica alterada a redação do artigo 4 0 da lei municipal n° 054, de 10 de dezembro de 1997, que passa a vigorar da seguinte forma:
        Art. 4º.  

        A URT terá majoração anual pela mesma variação do Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM, da Fundação Getúlio Vargas.

         

        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Turuçu, 15 de julho de 2015.

          IVAN EDUARDO SCHERDIEN

          Prefeito Municipal

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          Secretária de Administração