Lei Ordinária Municipal nº 1.470, de 18 de novembro de 2022
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária Municipal nº 1.205, de 15 de julho de 2015
Art. 1º.
O artigo 4° da Lei Municipal n° 54, de 10 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º.
A Unidade de Referência de Turuçu – URT será atualizada anual-mente mediante Decreto Municipal pela variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) ou do IGPM – FGV (Índice Geral de Preços - Mercado) ou outro índice oficial que venha a substituí-los.
Art. 2º.
Fica revogada a Lei Municipal nº 1.205, de 15 de julho de 2015.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.