Lei Ordinária Municipal nº 1.470, de 18 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

1470

2022

18 de Novembro de 2022

Altera o artigo 4º da Lei Municipal nº 54, de 10 de dezembro de 1997, e revoga a Lei Municipal nº 1205, de 15 de julho de 2015.

a A
Altera o artigo 4° da Lei Municipal n° 54, de 10 de dezembro de 1997, e revoga a Lei Municipal nº 1.205, de 15 de julho de 2015.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, nos termos do inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 4° da Lei Municipal n° 54, de 10 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 4º.  

        A Unidade de Referência de Turuçu – URT será atualizada anual-mente mediante Decreto Municipal pela variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) ou do IGPM – FGV (Índice Geral de Preços - Mercado) ou outro índice oficial que venha a substituí-los.

        Art. 2º. 
        Fica revogada a Lei Municipal nº 1.205, de 15 de julho de 2015.
          Art. 1º.   (Revogado)
          Art. 1º.   (Revogado)
          Art. 2º.   (Revogado)
          Art. 2º.   (Revogado)
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            IVAN EDUARDO SCHERDIEN

            Prefeito Municipal