Lei Ordinária Municipal nº 54, de 10 de dezembro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

54

1997

10 de Dezembro de 1997

INSTITUI A UNIDADE REFERENCIAL DE TURUÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Vigência a partir de 18 de Novembro de 2022.
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 1.470, de 18 de novembro de 2022
Institui a Unidade Referencial de Turuçu e dá outras providências.
    PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores de Turuçu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      É instituída, pela presente, a Unidade Referencial de Turuçu - URT:
        Art. 2º. 
        O valor nominal e inicial da Unidade é de R$ 25,00 (vinte e cinco reais).
          Art. 3º. 
          A Unidade Referencial tem finalidade de ser referência para a cobrança de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias no Município.
            Art. 4º. 
            A U.R.T. terá majoração mensal pela mesma variação do IGPM da Fundação Getúlio Vargas.
              Art. 4º. 

              A URT terá majoração anual pela mesma variação do Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM, da Fundação Getúlio Vargas.

               

              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária Municipal nº 1.205, de 15 de julho de 2015.
                Art. 4º. 

                A Unidade de Referência de Turuçu – URT será atualizada anual-mente mediante Decreto Municipal pela variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) ou do IGPM – FGV (Índice Geral de Preços - Mercado) ou outro índice oficial que venha a substituí-los.

                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária Municipal nº 1.470, de 18 de novembro de 2022.
                  Art. 5º. 
                  Revogada as disposições em contrario, esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Turuçu, 10 de dezembro de 1997.

                     

                    EDMAR SCHERDIEN

                    Prefeito Municipal

                    Registre-se e Publique-se

                     

                    RUBENS BACHINI

                    Secretário Municipal de Adm. e Finanças