Lei Ordinária Municipal nº 54, de 10 de dezembro de 1997
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 1.205, de 15 de julho de 2015
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 1.470, de 18 de novembro de 2022
Vigência a partir de 18 de Novembro de 2022.
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 1.470, de 18 de novembro de 2022
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 1.470, de 18 de novembro de 2022
Art. 1º.
É instituída, pela presente, a Unidade Referencial de Turuçu - URT:
Art. 2º.
O valor nominal e inicial da Unidade é de R$ 25,00 (vinte e cinco reais).
Art. 3º.
A Unidade Referencial tem finalidade de ser referência para a cobrança de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias no Município.
Art. 4º.
A U.R.T. terá majoração mensal pela mesma variação do IGPM da Fundação Getúlio Vargas.
Art. 4º.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária Municipal nº 1.205, de 15 de julho de 2015.
A URT terá majoração anual pela mesma variação do Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM, da Fundação Getúlio Vargas.
Art. 4º.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária Municipal nº 1.470, de 18 de novembro de 2022.
A Unidade de Referência de Turuçu – URT será atualizada anual-mente mediante Decreto Municipal pela variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) ou do IGPM – FGV (Índice Geral de Preços - Mercado) ou outro índice oficial que venha a substituí-los.
Art. 5º.
Revogada as disposições em contrario, esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.