Lei Ordinária Municipal nº 1.205, de 15 de julho de 2015
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 1.470, de 18 de novembro de 2022
Vigência a partir de 18 de Novembro de 2022.
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 1.470, de 18 de novembro de 2022
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 1.470, de 18 de novembro de 2022
Art. 1º.
Fica alterada a redação do artigo 4 0 da lei municipal n° 054, de 10 de dezembro de 1997, que passa a vigorar da seguinte forma:
Art. 4º.
A URT terá majoração anual pela mesma variação do Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM, da Fundação Getúlio Vargas.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.