Lei Ordinária Municipal nº 125, de 29 de setembro de 1998
Art. 1º.
Ficam prorrogados por até mais seis meses as contratações de que tratam as Leis 035 e 036/97.
- Referência Simples
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- 13 Mai 2022
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- 13 Mai 2022
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Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a primeiro de março de 1998.