Lei Ordinária Municipal nº 36, de 19 de agosto de 1997
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 125, de 29 de setembro de 1998
Art. 1º.
Fica prorrogada, pelo prazo de seis meses, a lei n° 013/97, que autoriza o Executivo Municipal a contratar em caráter emergencial servidores, cujos cargos e remunerações especifica.
- Referência Simples
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- 13 Mai 2022
Citado em:
Art. 2º.
Revoga-se as disposições em contrário.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.