Lei Ordinária Municipal nº 13, de 03 de março de 1997
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 19, de 22 de maio de 1997
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 36, de 19 de agosto de 1997
Vigência a partir de 22 de Maio de 1997.
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 19, de 22 de maio de 1997
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 19, de 22 de maio de 1997
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter emergencial, pelo prazo de seis meses, prorrogável por igual período, mediante autorização legislativa de servidores que menciona
a)
20 (vinte) professores de currículo por atividade, com remuneração de R$ 250,00;
b)
13 (treze) professores de área de estudos, com remuneração de R$ 250,00;
c)
02 (dois) servidores de escola com remuneração de R$ 250,00;
d)
02 (dois) orientadores educacionais com remuneração de R$ 250,00;
e)
02 (dois) burocratas com remuneração de R$ 250,00;
f)
01 (um) monitor com remuneração de R$ 125,00;
f)
01 (um) monitor com remuneração de R$ 180,00;
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária Municipal nº 19, de 22 de maio de 1997.
g)
11 (onze) serventes com remuneração de R$ 125,00;
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei resultam de dotação orçamentária própria.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.