Lei Ordinária Municipal nº 13, de 03 de março de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

13

1997

3 de Março de 1997

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, DE SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Vigência a partir de 22 de Maio de 1997.
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 19, de 22 de maio de 1997
Autoriza a contratação, em caráter emergencial, de servidores e dá outras providências.
    O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter emergencial, pelo prazo de seis meses, prorrogável por igual período, mediante autorização legislativa de servidores que menciona
        a) 
        20 (vinte) professores de currículo por atividade, com remuneração de R$ 250,00;
          b) 
          13 (treze) professores de área de estudos, com remuneração de R$ 250,00;
            c) 
            02 (dois) servidores de escola com remuneração de R$ 250,00;
              d) 
              02 (dois) orientadores educacionais com remuneração de R$ 250,00;
                e) 
                02 (dois) burocratas com remuneração de R$ 250,00;
                  f) 
                  01 (um) monitor com remuneração de R$ 125,00;
                    g) 
                    11 (onze) serventes com remuneração de R$ 125,00;
                      Art. 2º. 
                      As despesas decorrentes desta Lei resultam de dotação orçamentária própria.
                        Art. 3º. 
                        Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                          Gabinete do Prefeito, 03 de março de 1997.

                           

                          Edmar Scherdien
                          Prefeito Municipal

                          Registre-se e Publique-se

                          Rubens Bachini
                          Secretário Municipal de Administração e Finanças