Lei Ordinária Municipal nº 35, de 19 de agosto de 1997
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 125, de 29 de setembro de 1998
Art. 1º.
Fica prorrogada, pelo prazo de seis meses, a lei n° 012/97, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, em caráter emergencial, servidores, cujos cargos e remunerações especifica.
- Referência Simples
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- 13 Mai 2022
Citado em:
Art. 2º.
Revoga-se as disposições em contrário.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seu efeito a partir de 04 de agosto de 1997.