Lei Ordinária Municipal nº 12, de 27 de fevereiro de 1997
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 35, de 19 de agosto de 1997
Art. 1º.
Fica o município autorizado a contratar, em regime emergencial, servidores com as seguintes funções e respectivas remunerações individuais:
a)
dois artífices - remuneração mensal de R$ 250,00
b)
dez serventes - remuneração mensal de R$ 125,00
c)
quinze operários -remuneração mensal de R$ 125,00
Art. 2º.
O prazo de contratação é de até seis meses, com possibilidade de prorrogação por igual período, mediante autorização legislativa;
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria;
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de fevereiro de 1997