Lei Ordinária Municipal nº 12, de 27 de fevereiro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

12

1997

27 de Fevereiro de 1997

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO EM CARÁTER EMERGENCIAL, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Autoriza a contratação em caráter emergencial, dá outras providências.
    O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o município autorizado a contratar, em regime emergencial, servidores com as seguintes funções e respectivas remunerações individuais:
        a) 
        dois artífices - remuneração mensal de R$ 250,00
          b) 
          dez serventes - remuneração mensal de R$ 125,00
            c) 
            quinze operários -remuneração mensal de R$ 125,00
              Art. 2º. 
              O prazo de contratação é de até seis meses, com possibilidade de prorrogação por igual período, mediante autorização legislativa;
                Art. 3º. 
                As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria;
                  Art. 4º. 
                  Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de fevereiro de 1997

                    Gabinete do Prefeito, 27 de fevereiro de 1997.

                     

                    Edmar Scherdien
                    Prefeito Municipal

                     

                    Registre-se e Publique-se

                    Dr. Rubens Bachini
                    Secretário Municipal de Administração e Finanças