Lei Ordinária Municipal nº 98, de 16 de junho de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

98

1998

16 de Junho de 1998

AUTORIZA O EXECUTIVO A REALIZAR CONVÊNIO COM O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE PELOTAS, NA ÁREA DA SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Vigência entre 16 de Junho de 1998 e 30 de Junho de 1998.
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 98, de 16 de junho de 1998
Autoriza o Executivo a realizar convênio com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Pelotas, na área da Saúde, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a realizar convênio com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Pelotas, na área da Saúde, e dá outras providências.
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

          Turuçu, em 16 de junho de 1998.

          EDMAR SCHERDIEN

          Prefeito Municipal

          Registre-se e Publique-se

          RUBENS BACIHINI

          Secretário Municipal de Administração e Finanças