Lei Ordinária Municipal nº 98, de 16 de junho de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

98

1998

16 de Junho de 1998

AUTORIZA O EXECUTIVO A REALIZAR CONVÊNIO COM O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE PELOTAS, NA ÁREA DA SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Vigência a partir de 1 de Julho de 1998.
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 106, de 01 de julho de 1998
Autoriza o Executivo a realizar convênio com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Pelotas, na área da Saúde, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a realizar convênio com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Pelotas, na área da Saúde, e dá outras providências.
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
          Art. 2º. 
          A Prefeitura Municipal de Turuçu, pelo convênio que realiza com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Pelotas para atendimento médico, odontológico e de enfermagem no Posto de Saúde, situado na Colônia São José, poderá repassar mensalmente ao Sindicato, para cobrir as despesas com seu pessoal, o valor ate R$ 3000,00 (três mil reais).
          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária Municipal nº 106, de 01 de julho de 1998.
            Art. 3º. 
            O Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Pelotas, a cada três meses, devera prestar contas dos recursos recebidos, apresentando relatório e comprovantes de despesas.
            Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária Municipal nº 106, de 01 de julho de 1998.

              Turuçu, em 16 de junho de 1998.

              EDMAR SCHERDIEN

              Prefeito Municipal

              Registre-se e Publique-se

              RUBENS BACIHINI

              Secretário Municipal de Administração e Finanças