Lei Ordinária Municipal nº 98, de 16 de junho de 1998
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 106, de 01 de julho de 1998
Vigência a partir de 1 de Julho de 1998.
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 106, de 01 de julho de 1998
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 106, de 01 de julho de 1998
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar convênio com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Pelotas, na área da Saúde, e dá outras providências.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º.
A Prefeitura Municipal de Turuçu, pelo convênio que realiza com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Pelotas para atendimento médico, odontológico e de enfermagem no Posto de Saúde, situado na Colônia São José, poderá repassar mensalmente ao Sindicato, para cobrir as despesas com seu pessoal, o valor ate R$ 3000,00 (três mil reais).
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária Municipal nº 106, de 01 de julho de 1998.
Art. 3º.
O Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Pelotas, a cada três meses, devera prestar contas dos recursos recebidos, apresentando relatório e comprovantes de despesas.
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária Municipal nº 106, de 01 de julho de 1998.