Lei Ordinária Municipal nº 106, de 01 de julho de 1998
Art. 1º.
O artigo 2° da Lei 098/98 passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º.
A Prefeitura Municipal de Turuçu, pelo convênio que realiza com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Pelotas para atendimento médico, odontológico e de enfermagem no Posto de Saúde, situado na Colônia São José, poderá repassar mensalmente ao Sindicato, para cobrir as despesas com seu pessoal, o valor ate R$ 3000,00 (três mil reais).
Art. 2º.
Acresce o artigo 3° com o seguinte teor:
Art. 3º.
O Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Pelotas, a cada três meses, devera prestar contas dos recursos recebidos, apresentando relatório e comprovantes de despesas.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.