Lei Ordinária Municipal nº 106, de 01 de julho de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

106

1998

1 de Julho de 1998

ALTERA A LEI 098/98, QUE AUTORIZA O CONVÊNIO COM O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE PELOTAS, NA ÁREA DA SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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Altera a Lei 098/98, que autoriza o convênio com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Pelotas, na área da Saúde, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores de Turuçu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O artigo 2° da Lei 098/98 passa a ter a seguinte redação:
        Art. 2º.   A Prefeitura Municipal de Turuçu, pelo convênio que realiza com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Pelotas para atendimento médico, odontológico e de enfermagem no Posto de Saúde, situado na Colônia São José, poderá repassar mensalmente ao Sindicato, para cobrir as despesas com seu pessoal, o valor ate R$ 3000,00 (três mil reais).
        Art. 2º. 
        Acresce o artigo 3° com o seguinte teor:
          Art. 3º.   O Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Pelotas, a cada três meses, devera prestar contas dos recursos recebidos, apresentando relatório e comprovantes de despesas.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

             

            Turuçu, em 01 de julho de 1998.

             

            EDMAR SCHERDIEN

            Prefeito Municipal

            Registre-se e Publique-se

            RUBENS BACHINI

            Secretário Municipal de Administração e Finanças