Lei Ordinária Municipal nº 89, de 24 de abril de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

89

1998

24 de Abril de 1998

AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS PARA A ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES DE TURUÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Vigência entre 24 de Abril de 1998 e 30 de Junho de 1998.
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 89, de 24 de abril de 1998
Autoriza o repasse de recursos para a Associação do Estudantes de Turuçu e da outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica a Prefeitura Municipal autorizada a repassar recursos para a Associação dos Estudantes de Turuçu.
        Art. 2º. 
        O valor mensal a ser repassado e o equivalente a sessenta por cento do valor a ser pago pelo transporte de estudantes para a cidade de Pelotas.
          Art. 3º. 
          Associação se obriga a mensalmente, fazer prestação de contas da aplicação do recurso, sob pena de não serem liberados os recursos do mês subsequente.
            Art. 4º. 
            Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

              Turuçu, 24 de abril de 1998.



              Edmar Scherdien

              Prefeito Municipal

              Registre-se e publique-se.

              Rubens Bachini
              Secretário Municipal de Administração e Finanças