Lei Ordinária Municipal nº 89, de 24 de abril de 1998
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 105, de 01 de julho de 1998
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 182, de 10 de novembro de 1999
Vigência entre 24 de Abril de 1998 e 30 de Junho de 1998.
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 89, de 24 de abril de 1998
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 89, de 24 de abril de 1998
Art. 1º.
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a repassar recursos para a Associação dos Estudantes de Turuçu.
Art. 2º.
O valor mensal a ser repassado e o equivalente a sessenta por cento do valor a ser pago pelo transporte de estudantes para a cidade de Pelotas.
Art. 3º.
Associação se obriga a mensalmente, fazer prestação de contas da aplicação do recurso, sob pena de não serem liberados os recursos do mês subsequente.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.