Lei Ordinária Municipal nº 1.313, de 27 de março de 2018
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 1.349, de 09 de abril de 2019
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 1.386, de 22 de abril de 2020
Vigência entre 27 de Março de 2018 e 8 de Abril de 2019.
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 1.313, de 27 de março de 2018
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 1.313, de 27 de março de 2018
Art. 1º.
Fica alterada a redação do artigo 1° da Lei Municipal nº 1.281/2017, que dispõe sobre a concessão de vale refeição aos servidores municipais de forma que o artigo passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Estende o aumento do vale alimentação, concedido aos servidores do Poder Executivo, aos servidores do Poder Legislativo de Turuçu, passando ao valor de R$ 250,00 mensais.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a contar 01 de março de 2018.