Lei Ordinária Municipal nº 1.313, de 27 de março de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

1313

2018

27 de Março de 2018

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI Nº 1.281/2017 DE 13 DE ABRIL DE 2017

a A
Vigência entre 27 de Março de 2018 e 8 de Abril de 2019.
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 1.313, de 27 de março de 2018
"Altera a redação do art. 1° da Lei nº 1.281/2017 de 13 de abril de 2017."
    A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo:
      Art. 1º. 
      Fica alterada a redação do artigo 1° da Lei Municipal nº 1.281/2017, que dispõe sobre a concessão de vale refeição aos servidores municipais de forma que o artigo passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Estende o aumento do vale alimentação, concedido aos servidores do Poder Executivo, aos servidores do Poder Legislativo de Turuçu, passando ao valor de R$ 250,00 mensais.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a contar 01 de março de 2018.

            Gabinete da Prefeita, 27 de março de 2018.

             

              

            SELMIRA MILECH FERENBACH

            Prefeita Municipal

             

            Registre-se e Publique-se.

             

            Marta Bauer Crespo

            Assessora Jurídica