Lei Ordinária Municipal nº 1.308, de 02 de março de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

1308

2018

2 de Março de 2018

ALTERA O ARTIGO 1º E O ARTIGO 5º DA LEI Nº 808/2010, E CONCEDE O VALE ALIMENTAÇÃO PARA OS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E ASSESSOR JURÍDICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Vigência entre 2 de Março de 2018 e 19 de Abril de 2021.
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 1.308, de 02 de março de 2018
"Altera o artigo 1° e o artigo 5° da lei nº 808/2010, e concede o vale alimentação para os secretários municipais e assessor jurídico, e dá outras providências."
    A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo:


      Art. 1º. 
      Art. 1°- Altera o artigo 1° da lei nº 808/2010, que passa a ter a seguinte redação:
        Art. 1º.   É instituído o benefício do vale refeição aos servidores municipais cujo vencimento básico não ultrapasse o limite de cinco salários mínimos, de natureza indenizatória, no valor mensal de R$ 200,00 (duzentos reais)
        Art. 2º. 
        Altera o artigo 5° que passa ter a seguinte redação:
          Art. 5º.   Não farão jus ao benefício instituído pela presente Lei os servidores municipais inativos, aqueles que estiverem em afastamento não remunerado do exercício do cargo, e os agentes políticos, como o Prefeito, o Vice Prefeito, os Secretários Municipais e Vereadores.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, gerando efeitos a contar de 1° de março de 2018.

              GabinetedaPrefeita, 02 de março de 2018.

               

              SELMIRA MILECH FERENBACH

              Prefeita Municipal

                 

              Registre-se e Publique-se.

               

              Marta Bauer Crespo

              Assessora Jurídica