Lei Ordinária Municipal nº 878, de 17 de maio de 2011
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 929, de 01 de março de 2012
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 941, de 03 de abril de 2012
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 945, de 04 de abril de 2012
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 386, de 27 de maio de 2003
Art. 1º.
Fica alterada a redação do artigo 1° da Lei Municipal nº. 808, de 24 de agosto de 2010, que dispõe sobre a concessão de vales refeição aos servidores municipais e dá outras providências, de forma que o artigo passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
É instituído o benefício do vale refeição aos servidores municipais cujo vencimento básico não ultrapasse o limite de cinco salários mínimos, de natureza indenizatória, no valor mensal de R$ 50,00 (cinqüenta reais).
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo os seus efeitos, para fins de base de cálculo do benefício, retroagirem a data de 02 de maio de 2011.