Lei Ordinária Municipal nº 878, de 17 de maio de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

878

2011

17 de Maio de 2011

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI Nº. 808, DE 24 DE AGOSTO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Altera a redação do art. 1° da Lei nº. 808, de 24 de agosto de 2010, e dá outras providências.
    O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei eu a sanciono e promulgo:


      Art. 1º. 
      Fica alterada a redação do artigo 1° da Lei Municipal nº. 808, de 24 de agosto de 2010, que dispõe sobre a concessão de vales refeição aos servidores municipais e dá outras providências, de forma que o artigo passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   É instituído o benefício do vale refeição aos servidores municipais cujo vencimento básico não ultrapasse o limite de cinco salários mínimos, de natureza indenizatória, no valor mensal de R$ 50,00 (cinqüenta reais).
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo os seus efeitos, para fins de base de cálculo do benefício, retroagirem a data de 02 de maio de 2011.

            Gabinete do Prefeito, 17 de maio de 2011.

              

             

             

            Ivan Eduardo Scherdien

            Prefeito Municipal

             

             Registre-se e Publique-se.

            João Pedro Barwaldt

            Secretário Municipal de Administração