Lei Ordinária Municipal nº 370, de 19 de março de 2003
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 754, de 22 de dezembro de 2009
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 755, de 22 de dezembro de 2009
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 743, de 22 de dezembro de 2009
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 380, de 29 de abril de 2003
Art. 1º.
O Art. 33 da Lei 297/01 passa a ter a seguinte redação:
Art. 33.
O valor do referencial para os professores nível 1 é fixado em R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) e para os níveis 2 e 3 é fixado em R$ 340,00(trezentos e quarente reais).
Para o cargo de pedagogo o padrão referencial é fixado em R$ 1.080,00 (Hum mil e oitenta reais).
Para o cargo de pedagogo o padrão referencial é fixado em R$ 1.080,00 (Hum mil e oitenta reais).
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrario esta Lei entra em vigor na data de sua publicação