Lei Ordinária Municipal nº 370, de 19 de março de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

370

2003

19 de Março de 2003

ALTERA O ART. 33 DA LEI 297/2001

a A
ALTERA O ART. 33 DA LEI 297/2001.
    A PREFEITA MUNICIPAL DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica Municipal que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Art. 33 da Lei 297/01 passa a ter a seguinte redação:
        Art. 33.   O valor do referencial para os professores nível 1 é fixado em R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) e para os níveis 2 e 3 é fixado em R$ 340,00(trezentos e quarente reais).
        Para o cargo de pedagogo o padrão referencial é fixado em R$ 1.080,00 (Hum mil e oitenta reais).
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrario esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

           

          Turuçu, 19 de março de 2003.

           

           

          SELMIRA MILECH FEHRENBACH

          Prefeita Municipal

           

          Registre-se e Publique-se

           

          RENATO LUIZ ZANOL

          Secretário de Municipal de Administração e Planejamento