Lei Ordinária Municipal nº 380, de 29 de abril de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

380

2003

29 de Abril de 2003

ALTERA O ARTIGO 33° DO PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Altera o artigo 33° do Plano de Carreira do Magistério Público Municipal e dá outras providências.
    A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      O Artigo 33° do Plano de Carreira do Magistério Público Municipal passa a ter a seguinte redação:
        Art. 33.  

        O valor do padrão referencial para o nível 1 é fixado em R$ 300,00 e para os níveis 2 e 3 é fixado em R$ 360,00.

        Art. 2º. 
        Revogam-se as disposições em contrário.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos para o dia 1° de Abril do corrente ano.

             

            Turuçu, 29 de abril de 2003.

             

            SELMIRA MILECH FEHRENBACH

            Prefeita Municipal

            Registre-se e Publique-se

             

            RENATO LUIZ ZANOL

            Secretário de Administração e Planejamento