Lei Ordinária Municipal nº 681, de 29 de dezembro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

681

2008

29 de Dezembro de 2008

ALTERA A LEI Nº. 297/2001, PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

a A
Altera a Lei n° 297/2001, Plano de Carreira do. Magistério e da outras providências.
    SELMIRA MILECH FEHRENBACH, Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 2º. 
      O valor do Padrão Referencial para os níveis 4 e 5 e o mesmo fixado para os níveis 2 e3 na Lei Municipal n°. 380/2003, que corresponde ao valor de R$ 360,00 (trezentos e sessenta) reais, que atualizado com os aumentos praticados ate a presente data corresponde com os valores que recebem os Pedagogos.
        Art. 3º. 
        Inclui-se no Art. 32, da Lei Municipal n°. 297/2001 na tabela do inciso I, os níveis 4 e 5 conforme abaixo:
          Art. 4º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

             

            Turuçu, 29 de dezembro de 2008.

             

            SELMIRA MILECH FEHRENBACH

            Prefeita Municipal

            Registre-se e Publique-se

             

            MARGARIDA CARVALHAL SCHWANZ

            Secretária Municipal de Administração e Planejamento