Lei Ordinária Municipal nº 681, de 29 de dezembro de 2008
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 755, de 22 de dezembro de 2009
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 743, de 22 de dezembro de 2009
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 380, de 29 de abril de 2003
Art. 1º.
Acrescenta-se ao Art. 18, da Lei Municipal n°. 297/2001, que trata do Plano de Carreira do Magistério, os níveis 4 e 5, para os cargos de Pedagogos conforme abaixo:
Art. 2º.
O valor do Padrão Referencial para os níveis 4 e 5 e o mesmo fixado para os níveis 2 e3 na Lei Municipal n°. 380/2003, que corresponde ao valor de R$ 360,00 (trezentos e sessenta) reais, que atualizado com os aumentos praticados ate a presente data corresponde com os valores que recebem os Pedagogos.
Art. 3º.
Inclui-se no Art. 32, da Lei Municipal n°. 297/2001 na tabela do inciso I, os níveis 4 e 5 conforme abaixo:
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.