Lei Ordinária Municipal nº 596, de 09 de março de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

596

2007

9 de Março de 2007

ALTERA O §2º DO ART.4º E O ART. 5º AMBOS DA LEI 237/2001

a A
Altera o §2° do art.4° e o art. 5° ambos da lei 237/2001.

    A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul

    Faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      O §2° do art. 4° da lei 237/2001, passa a ter a seguinte redação:

        §2° - O agente político e/ou servidor público fará jus a meia diária quando o afastamento  não exigir pernoite fora do Município, ou ainda quando o número de dias em que o servidor/agente político permanacer no local de destino, for superior ao número de pernoites - ARTIGO VETADO.

          Art. 1º. 

          O art. 5° da lei 237/2001, passa a ter a seguinte redação:

           

            Art. 5º.   Se no deslocamento não for usado veículo de propriedade do Município, o agente político ou servidor público será ressarcido do valor referente a locomoção através do pagamento das passagens, sendo vedado o ressarcimento de despesas com o combustível utilizado em veículo de propriedade de servidor/agente político.
            Art. 2º. 

            Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Turuçu, 09 de março de 2007.



              SELMIRA MILECH FEHRENBACH

              Prefeita Municipal

              Registre-se e Publique-se

              RENATO LUIZ ZANOL

              Secretário Municipal de Administração e Planejamento