Lei Ordinária Municipal nº 547, de 07 de março de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

547

2006

7 de Março de 2006

ALTERA O QUADRO DE CARGOS DE QUE TRATA O ART. 29 DA LEI 297/2001, QUANTO A NÚMERO DE CARGOS DE DIRETOR DE ESCOLA DE 01 PARA 02

a A
Altera o quadro de cargos de que trata o art. 29 da lei 297/2001, quanto a número de cargos de diretor de escola de 01 para 02.
    A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul Faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O art. 29 da lei 297/01 passa a ter a seguinte redação:
        Art. 29.   São criadas as seguintes Funções Gratificadas, específicas do Magistério:
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação.,

           

          Turuçu, 07 de março de 2006.

           

          SELMIRA MILECH FEHRENBACH

          Prefeita Municipal

          Registre-se e Publique-se

           

          RENATO LUIZ ZANOL

          Secretário Municipal Administração e Planejamento