Lei Ordinária Municipal nº 403, de 02 de setembro de 2003
Fica definido o Quadro de Cargos em Comissão e Funções de Confiança da Câmara Municipal, com denominação, número de cargos e padrão de vencimentos.
Suspende-se a contagem de tempo para fins de promoção quando ocorrer:
Descrição Analítica das Atribuições: Realizar estudos e pesquisas para estabelecimento de normas diretoras de contabilidade da Câmara Municipal; planejar modelos e formulas para o uso dos serviços de contabilidade; realizar a análise contábil e estatística dos elementos integrantes dos balanços; controlar as fichas dos funcionários com os respectivos salários; organizar fichário de Vereadores com vencimentos; preencher todos os formulários relativos a vencimentos dos Vereadores; datilografar e/ou digitar Declarações; elaborar escrita contábil do Legislativo Municipal e elaborar os respectivos Balancetes mensais; elaborar, datilografar e/ou digitar as Folhas de Pagamento; auxiliar nos demais serviços da Secretaria, como secretariar reuniões, transcrição de anais, datilografar e/ou digitar proposições, ofícios e outros documentos; realizar buscas nos arquivos da Secretaria; secretariar Comissões Representativas e outras.
QUADRO: Permanente de Cargos de Provimento Efetivo
CARGO: Assessor Legislativo e de Anais
PADRÃO : 05
VAGAS: 01
Descrição Sintética das Atribuições: Executar trabalhos administrativos e datilografar e/ou digitar, a transcrição dos anais da Câmara Municipal.
Descrição analítica das Atribuições: Datilografar e/ou digitar a transcrição dos anais; organização de arquivos; redigir, datilografar e/ou digitar documentos como ofícios, proposições, emendas aos Projetos de Decretos; secretariar sessões ordinárias, extraordinárias e outras, inclusive as realizadas no interior do Município; organização da Sala das Sessões; preencher formulários, anotar e transmitir recados; atender telefonemas; secretariar as Comissões Representativas, especiais e outras; realizar buscas nos arquivos da Secretaria. Executar todos os atos necessários ao bom andamento dos serviços da Secretaria.
Requisitos para Provimento:
a) Idade mínima de 18 anos completos;
b) Segundo grau completo.
Recrutamento:
Concurso Público.
Condições de Trabalho:
Carga horária de trinta e duas horas semanais, com a possibilidade, de acordo com a necessidade, de exercer o trabalho durante o período da noite, aos sábados, domingos e feriados.
Descrição Analítica das Atribuições: Assessorar o Presidente, as Comissões Legislativas e os Senhores Vereadores quanto a legalidade dos projetos de lei e leis; elaborar documentos; instruir processos legislativos que versem sobre assuntos jurídicos; relatar parecer em questões jurídicas; defender a Câmara Municipal junto ao Tribunal de Contas do Estado - TCE e demais ações movidas contra a Câmara Municipal; assessoramento jurídico das Sessões Ordinárias e Extraordinárias; orientações sobre técnicas legislativas aos funcionários da Secretaria, zelar pelo cumprimento da Lei Orgânica e do Regimento Interno da Câmara Municipal. O Assessor Jurídico deverá estar à disposição dos Senhores Vereadores, na Secretaria da Câmara Municipal, por dez (10) horas semanais.
Descrição Analítica das Atribuições: Distribuir as diversas tarefas a serem executadas entre os servidores da Câmara Municipal; organizar os serviços da Secretaria e zelar pelo bom andamento deles; supervisionar e controlar a movimentação de papéis, processos e documentos; acompanhar processos licitatórios; acompanhar o processo legislativo em todas as suas fases, observando a ordem cronológica das proposições levantadas.
Descrição Analítica das Atribuições: Assessorar a Bancada do Partido com representação na Câmara Municipal; redigir, datilografar e/ou digitar todos os trabalhos solicitados pêlos Senhores Vereadores integrantes da respectiva Bancada; entregar material a ser incluído na pauta das sessões; fazer contatos com demais autoridades; zelar para que todas as tarefas sejam desempenhadas conforme a necessidade de cada Vereador; agendar compromissos da Bancada, solicitar, quando autorizado oficialmente pelo Líder da Bancada, material na Secretaria da Câmara Municipal; executar outras tarefas correlatas às acima descritas ou por determinação do Líder da Bancada.