Lei Ordinária Municipal nº 619, de 28 de junho de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

619

2007

28 de Junho de 2007

ALTERAR A CARGA HORÁRIA DO PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES (LEI N°403/2003) DOS SERVIDORES DA CÂMARA DE VEREADORES DE TURUÇU E ALTERA AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE DIRETOR GERAL DA CÂMARA DE VEREADORES

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Alterar a carga horária do Plano de Classificação de Cargos e Funções (Lei n°403/2003) dos Servidores da Câmara de Vereadores de Turuçu e altera as atribuições do Cargo de Diretor Geral da Câmara de Vereadores.
    A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterada a carga horária de trabalho para 40 horas semanais, com a possibilidade, de acordo com a necessidade, de exercer o trabalho durante o período da noite, aos sábados, domingos e feriados, os seguintes cargos da Lei 403/2003:
        I – 
        Assessor de Bancada
          II – 
          Diretor Geral
            III – 
            Tesoureiro
              Art. 2º. 
              O cargo de Diretor da Câmara de Turuçu passa a ter as seguintes atribuições:
                Distribuir e realizar as diversas tarefas a serem executadas entre os servidores da Câmara Municipal; organizar os serviços da Secretaria e zelar pelo bom andamento deles; controlar a movimentação de papéis, processos e documentos; acompanhar processos licitatórios; acompanhar o processo legislativo em todas as fases, observando a ordem cronológica das proposições levantadas; supervisionar todos os trabalhos realizados pelos funcionários da Casa Legislativa.
                  Art. 3º. 
                  Revogadas as disposições em contrário, especificamente a determinação de horários de trabalho dos servidores descritas nos anexos da Lei n° 403/2003 e as atribuições da Diretora da Câmara descritas no anexo da mesma Lei.
                    Art. 4º. 
                    Esta Lei entra em vigor em 5 de julho de 2007.

                      Turuçu, 28 de Junho de 2007.

                       

                      Selmira Milech Fehrenbach
                      Prefeita Municipal

                       

                      Registre-se e publique-se

                       

                      Renato Luiz Zanol
                      Secretário Municipal de Administração e Planejamento