Lei Ordinária Municipal nº 528, de 10 de novembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

528

2005

10 de Novembro de 2005

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 13, E ART. 25, II DA LEI Nº 403, DE 02 DE SETEMBRO DE 2003

a A
Altera a redação do art. 13, e art. 25, II da Lei nº 403, de 02 de setembro de 2003.
    A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a presente lei:
      Art. 1º. 

      Fica acrescido ao art.13, no Quadro de Cargos em Comissão de Câmara Municipal, a criação de um cargo, com a denominação Sub diretor da Câmara de Turuçu, e padrão de vencimento CC03 ou FC.

        DENOMINAÇÃON° DE CARGOSRemuneração
        Sub Diretor

        01

        CC03
          Art. 2º. 

          Fica acrescido ao art.25, II, o seguinte coeficiente:

            DENOMINAÇÃOCOEFICIENTE
            CC033.1
            FC011.0
              Art. 3º. 

              Fica estipulado para o cargo as seguintes atribuições:

                QUADRO: Cargos e Comissão Funções de confiança.
                CARGO: Sub direitor da Câmara
                VAGAS: 01

                Descrição sintética das atribuições: Auxiliar o Diretor em suas atribuições.

                Descrição analítica das atribuições: Atualizar e manter atualizado a nominata das autoridades, em nível municipal, estadual e federal conferir o arquivamento de documentos de responsabilidade da Secretaria, auxiliar na realização de Sessões Ordinárias, Solenes, Extraordinárias e Especiais; informar ao Diretor assuntos que a este sejam pertinentes; realizar tomada de preços e orientar os servidores quanto a aquisição de bens e materiais; informar ao setor competente a efetividade dos servidores; organizar a agenda do diretor; participar de cursos, seminários, encontros, congressos, palestras e outras atividades de possam interessar para o desempenho e outras atividades que possam interessar para o desempenho de suas funções, sempre que autorizado pelo Presidente da Câmara; substituir o Diretor em seus impedimentos e ausências, bem corno em períodos de férias, auxílio saúde e licença gestante.

                Requisitos para provimento:

                a) idade mínima de 18 anos completos;

                b) segundo grau completo;

                c) conhecimentos básicos em administração pública;

                Recrutamento:

                O cargo é de livre nomeação a critério do Presidente da Câmara Municipal.

                Condições de Trabalho:

                Carga horária de quarenta (40) horas semanais, com a possibilidade, de acordo com as necessidades, de exercer o trabalho durante o período da noite, aos sábados, domingos e feriados, bem corno o uso de uniforme a ser fornecido pela Câmara Municipal.

                  Art. 4º. 
                  As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
                    Art. 5º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                      Turuçu, 10 de novembro de 2005.

                       

                      Selmira Milech Fehrenbach
                       
                      Prefeita Municipal

                      Registre-se e Publique-se

                       

                      Renato Luiz Zanol
                      Secretário Municipal de Administração e Planejamento