Lei Ordinária Municipal nº 130, de 09 de dezembro de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

130

1998

9 de Dezembro de 1998

INSTITUI O SISTEMA DE AUDITORIA E CONTROLE INTERNO PREVISTO NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Vigência a partir de 27 de Fevereiro de 2003.
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 368, de 27 de fevereiro de 2003
Institui o Sistema de Auditoria e Controle ( Interno previsto na Lei Orgânica do Município e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores de Turuçu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      É criado o Sistema de Auditoria e Controle Interno, previsto na Lei Orgânica do Município, exercido pelo Poder Executivo, objetivando.
        I – 
        Criar condições indispensáveis para assegurar a eficácia do Controle Interno.
          II – 
          Criar condições a regularidade da realização da receita e despesa.
            III – 
            Acompanhar a execução de programas de trabalho e aplicação orçamentária.
              IV – 
              Avaliar os resultados alcançados pelos administradores.
                V – 
                Verificar a execução dos contratos e licitações.
                  VI – 
                  Receber denúncias, recomendações e providências devendo promover, se for o caso, investigações e concluir por parecer.
                    VII – 
                    Outras atividades decorrentes de Lei.
                      Art. 2º. 
                      O Sistema de Auditoria e Controle Interno é a forma de organização funcional, através do qual são articuladas parcelas de ação entre unidades da estrutura do Poder Público Municipal, sob uma coordenação central, a fim de obter o controle interno das contaspublicas do Município.
                        Art. 3º. 
                        Compete ao Sistema de Auditoria e Controle Interno promover, por via de ação coordenada, a integração dos programas, métodos ou formas de execução do controle das contas públicas.
                          Art. 4º. 
                          Compete, ainda, exercer intercâmbio institucionalizado com outras esferas de controle visando a objetivos comuns.
                            Art. 5º. 
                            Será constituída uma Comissão formada por três membros efetivos e três suplentes, que poderão ser efetivos ou cargos em comissão.
                              Art. 7º. 
                              Os integrantes da Comissão de Auditoria e Controle Interno terão participação por . prazo indeterminado e/ou pleo prazo que for fixado no decreto de nomeação.
                                Art. 8º. 
                                Todas as Secretarias, Departamentos e/ou Setores da Prefeitura são obrigados a fornecer os documentos solicitados pela Comissão, e os servidores ou agentes públicos a prestarem as informações solicitadas.
                                  Art. 9º. 
                                  Todos os levantamentos, tomadas de contas e controles efetuados em processos serão concluídos por parecer, sendo remetidos ao senhor Prefeito Municipal para decisão final.
                                    Art. 10. 
                                    A Comissão, para atender o disposto no artigo 37 da Constituição Federal, e objetivando atingir a orientação e controle da administração, fará expedir Recomendações, as quais adquirirão caráter normativo uma vez aprovadas pelo Prefeito e editadas na Prefeitura.
                                      Art. 11. 
                                      Os trabalhos da Comissão dar-se-ão no horário normal de expediente, sem qualquer vantagem adicional.
                                        Art. 12. 
                                        A forma de trabalho e distribuição de atribuições da Comissão serão estabelecidas por Regimento Interno por esta elaborado e aprovado pelo Prefeito Municipal, via decreto.

                                           

                                          Turuçu, em 09 de dezembro de 1998.

                                          EDMAR SCHERDIEN

                                          Prefeito Municipal

                                          Registre-se e Publique-se

                                          RUBENS BACHINI

                                          Secretário Municipal de Administração e Finanças