Lei Ordinária Municipal nº 844, de 30 de dezembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

844

2010

30 de Dezembro de 2010

ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº. 434, DE DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003

a A

Altera o Anexo I da Lei Munícipal n. 434, de de 17 de dezembro de 2003. 

    O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei, e eu a sanciono e promulgo: 

      Art. 1º. 

      Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal n°. 434, de 17 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza conforme Lei Complementar 116, de 31 Julho de 2003, nos seguintes termos: 

        ANEXO I

        Do imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza

        Valor Anual:

        4URT

        2URT

        2URT

        2URT

        I - Trabalho Pessoal

        1.1 Profisionais liberais com curso superior e os legalmente equiparados: 4URT

        1.2 Outros serviços profissionas: 2URT

        1.3 Agenciamento, corretagem, representação e qualquer outra espécie de intermediação: 2URT

        1.4 Outros serviços não especificados: 2URT

        II - Serviço de táxi (por veículo): 2URT 

          Art. 2º. 

          Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 

            Gabinete do Prefeito, 30 de dezembro de 2010.



            IVAN EDUARDO SCHERDIEN

            Prefeito Municipal

            Registre-se e Publique-se

            João Pedro Barwaldt

            Secretário de Administração