Lei Ordinária Municipal nº 156, de 24 de março de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

156

1999

24 de Março de 1999

DISPÕE SOBRE O QUADRO DE SERVIDORES DA CÂMARA DE VEREADORES DE TURUÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Vigência entre 24 de Março de 1999 e 29 de Junho de 1999.
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 156, de 24 de março de 1999
Dispõe Sobre o Quadro de Servidores da Câmara de Vereadores de Turuçu e dá outras providências.
    O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      São criados os seguintes Cargos em Comissão, de livre nomeação e destinados ao atendimento de encargos de chefia, assessoria e outros que a lei determina.

        N° CARGOS

        DENOMINAÇÃO

        SÍMBOLO

        REMUNERAÇÃO

        01

        Diretor Geral

        CC-5

        R$750,00

        01

        Assessoria de Plenário

        CC-3

        R$375,00

          Art. 2º. 
          Os Cargos em Comissão serão reajustados no mesmo indice do que for concedido ao restante do funcionalismo público.
            Art. 3º. 
            Ao Diretor Geral compete:
              a) 
              Assumir todos os encargos de administração do Legislativo Municipal e auxiliar o presidente no que for solicitado;
                b) 
                Encaminhar os processos e projetos as comissões técnicas e emitir parecer quando solicitado;
                  c) 
                  Manter sob seu controle e responsabilidade todos os projetos, documentos e atos da Câmara de Vereadores.
                    d) 
                    Arrolar, controlar e ter sob seus cuidados os bens moveis do Legislativo Municipal e diligenciar na conservação da sede do Legislativo.
                      e) 
                      Confeccionar todos os expedientes das relações entre a Câmara de Vereadores com a Prefeitura municipal de Turuçu, bem como com outros órgãos quer Municipais, Estaduais e ou Federais;
                        f) 
                        Atender os Vereadores no que for solicitado par que os mesmos possam desenvolver a atividade parlamentar.
                          Art. 4º. 
                          Assessoria de Plenário compete:
                            a) 
                            Prestar assessoramento ao Presidente e aos vereadores nas atividades de Plenário;
                              b) 
                              Elaborar as atas das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, bem como das comissões técnicas;
                                c) 
                                Auxiliar o Diretor Geral em todas as suas atividades, em especial, no controle, organizaão e manutenção dos processos e atos do legislativo.
                                  Art. 5º. 
                                  Os cargos mencionados serão preenchidos por ato do Presidente do Legislativo Municipal ouvido os demais integrantes da mesa diretora.
                                    Art. 6º. 
                                    Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                                      Turuçu, em 24 de março de 1999.

                                                                                            

                                      Edmar Scherdien
                                      Prefeito Municipal

                                      Registre-se e Publique-se

                                       

                                      Martim Pereira Gomes
                                      Secretário Municipal de Administração e Planejamento