Lei Ordinária Municipal nº 165, de 30 de junho de 1999
Art. 1º.
Fica criado o serviço da anais na Câmara de Vereadores de Turuçu.
Art. 2º.
O Cargo de Assessoria de Plenário passa a ser de Assessoria de Plenário e Anais.
Art. 4º.
Assessoria de Plenário e Anais compete:
Art. 3º.
O Cargo em Comissão de Assessoria de Plenário e Anais terá Remuneração de R$ 600,00 (seiscentos reais)
Art. 4º.
Além das competências já definidas no cargo de Assessoria de Plenário, compete ainda a Assessoria de Plenário de Anais o seguinte:
a)
Elaborar o serviço de anais, traduzindo das fitas gravadas de todas as atividades do Plenário por ocasião das Sessões Ordinárias, Extraordinárias, Especiais e Solenes;
b)
Manter os arquivos dos anais;
c)
A tradução das fitas deverá ocorrer em prazo não superior a trinta dias da Sessão;
d)
Após a tradução das fitas os vereadores que participaram da sessão terão o prazo de trinta dias par formularem qualquer impugnação, por escrito, sob pena de , após tal prazo não poderem reclamar e podendo as fitas serem desgravadas.