Lei Ordinária Municipal nº 165, de 30 de junho de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

165

1999

30 de Junho de 1999

CRIA O SERVIÇO DE ANAIS, ALTERA CARGOS E REMUNERAÇÃO NA CÂMARA DE VEREADORES DE TURUÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A

Turuçu, em 30 de junho de 1999.

                                                      

Edmar Scherdien
Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

 

Martim Pereira Gomes
Secretário Municipal de Administração e Planejamento

    Cria o Serviço de Anais, altera Cargos e Remuneração na Câmara de vereadores de Turuçu e da outras providências.
      O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica criado o serviço da anais na Câmara de Vereadores de Turuçu.
          Art. 2º. 
          O Cargo de Assessoria de Plenário passa a ser de Assessoria de Plenário e Anais.
            Art. 4º.   Assessoria de Plenário e Anais compete:
            Art. 3º. 
            O Cargo em Comissão de Assessoria de Plenário e Anais terá Remuneração de R$ 600,00 (seiscentos reais)
              Art. 4º. 
              Além das competências já definidas no cargo de Assessoria de Plenário, compete ainda a Assessoria de Plenário de Anais o seguinte:
                a) 
                Elaborar o serviço de anais, traduzindo das fitas gravadas de todas as atividades do Plenário por ocasião das Sessões Ordinárias, Extraordinárias, Especiais e Solenes;
                  b) 
                  Manter os arquivos dos anais;
                    c) 
                    A tradução das fitas deverá ocorrer em prazo não superior a trinta dias da Sessão;
                      d) 
                      Após a tradução das fitas os vereadores que participaram da sessão terão o prazo de trinta dias par formularem qualquer impugnação, por escrito, sob pena de , após tal prazo não poderem reclamar e podendo as fitas serem desgravadas.

                        Turuçu, em 30 de junho de 1999.

                        EDMAR SCHERDIEN

                        Prefeito Municipal

                        Registre-se e Publique-se

                        MARTIM PEREIRA GOMES

                        Secretário Municipalde Administração e Planejamento