Lei Ordinária Municipal nº 749, de 29 de dezembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

749

2009

29 de Dezembro de 2009

ESTABELECE CONDIÇÕES DE DESCONTO PARA O PAGAMENTO ANTECIPADO DO IPTU E DO ISSQN

a A

Estabelece condições de desconto para o pagamento antecipado do IPTU e do ISSQN. 

    O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul,

    Faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei e eu sanciono e promulgo:

      Art. 1º. 

      Fica estabelecido desconto para os contribuintes que optarem por pagar, em parcela única, o devido pelo IPTU e ISSQN, até o dia 15 de janeiro de cada ano, nas seguintes condições: 

        I – 

        10% (dez por cento) de desconto para aqueles que não possuírem dívida ou débitos anteriores junto ao Município de Turuçu; 

          II – 

          5% (cinco por cento) de desconto para aqueles contribuintes inadimpientes que quitarem a dívida existente em parcela única. 

            Art. 2º. 

            Os contribuintes que optarem pela vantagem apresentada pelo artigo 1° desta lei devem providenciar requerimento junto ao Setor Municipal de Tributos até o dia 15 de janeiro de cada ano.

              Art. 3º. 

              Os contribuintes que não fizerem o requerimento necessário até a data limite estipulada terão o valor devido pelos impostos automaticamente parcelado em parcelas mínimas de R$ 10,00 (Dez Reais). 

                Art. 4º. 

                Esta Lei entra em vigor na data de publicação. 

                  Gabienete do Prefeito, 29 de dezembro de 2009.



                  IVAN EDUARDO SCHERDIEN

                  Prefeito Municipal

                  Registre-se e Publique-se

                  CRISTIANO RICARDO SCHERDIEN

                  Secretário de Administração