Lei Ordinária Municipal nº 691, de 25 de março de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

691

2009

25 de Março de 2009

ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 2º DA LEI 684/2009

a A

Altera a redação do parágrafo único, do art. 2° da Lei 684/2009.

    O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul.

    Faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      A redação do parágrafo único, do art. 2° da Lei supra mencionada fica alterada. Onde lia-se "padrão VII", agora lê-se "padrão VIII" (conforme se depreende pela leitura do art. 1° da Lei 480/04, que alterou o art. 3° da Lei 379/03).

        Art. 2º. 

        Os demais artigos mantêm-se higidos, sem qualquer alteração, entrando em vigor, esta Lei, na data de sua publicação.

          Art. 3º. 

          Os efeitos desta Lei retroagirão a data da publicação da Lei 684/2009, pois objetivada a salvaguarda dos direitos dos contratados em regime de urgência.

            Turuçu, 25de marçode 2009.



            IVAN EDUARDO SCHERDIEN

            Prefeito Municipal

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