Lei Ordinária Municipal nº 684, de 04 de fevereiro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

684

2009

4 de Fevereiro de 2009

AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONTRATAR MÉDICOS, TÉCNICO EM ENFERMAGEM E ASSISTENTE SOCIAL EM REGIME EMERGENCIAL

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Autoriza o Município a contratar médicos, técnico em enfermagem e assistente social em regime emergencial.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

    Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Município de Turuçu autorizado a contratar emergencialmente, pelo prazo de até 12 meses, ou até a realização de concurso público, 2 médicos clínico geral, 1 técnico em enfermagem e 1 assistente social, para atender as urgentes necessidades da população, em face da intensa precipitação pluviométrica que se abateu sobre áreas urbana e rurais.

        Art. 2º. 

        A jornada de trabalho e a remuneração dos contratados serão as mesmas atinentes aos profissionais do quadro efetivo do Município.

          Parágrafo único  

          Para o cargo de assistente social aplicar-se-á o padrão VII do quadro correspondente objeto do caput deste artigo.

            Art. 3º. 

            As despesas decorrentes da presente Lei serão custeadas através de dotação própria.

              Art. 4º. 

              A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação.

                Turuçu, 04 de fevereiro de 2009.



                IVAN EDUARDO SCHERDIEN

                Prefeito Municipal

                 

                Registre-se e Publique-se

                CRISTIANO RICARDO SCHERDIEN

                Secretário Municipal de Administração e Planejamento