Lei Ordinária Municipal nº 684, de 04 de fevereiro de 2009
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 691, de 25 de março de 2009
Art. 1º.
Fica o Município de Turuçu autorizado a contratar emergencialmente, pelo prazo de até 12 meses, ou até a realização de concurso público, 2 médicos clínico geral, 1 técnico em enfermagem e 1 assistente social, para atender as urgentes necessidades da população, em face da intensa precipitação pluviométrica que se abateu sobre áreas urbana e rurais.
Art. 2º.
A jornada de trabalho e a remuneração dos contratados serão as mesmas atinentes aos profissionais do quadro efetivo do Município.
Parágrafo único
Para o cargo de assistente social aplicar-se-á o padrão VII do quadro correspondente objeto do caput deste artigo.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Lei serão custeadas através de dotação própria.
Art. 4º.
A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação.