Lei Ordinária Municipal nº 691, de 25 de março de 2009
Art. 1º.
A redação do parágrafo único, do art. 2° da Lei supra mencionada fica alterada. Onde lia-se "padrão VII", agora lê-se "padrão VIII" (conforme se depreende pela leitura do art. 1° da Lei 480/04, que alterou o art. 3° da Lei 379/03).
Art. 2º.
Os demais artigos mantêm-se higidos, sem qualquer alteração, entrando em vigor, esta Lei, na data de sua publicação.
Art. 3º.
Os efeitos desta Lei retroagirão a data da publicação da Lei 684/2009, pois objetivada a salvaguarda dos direitos dos contratados em regime de urgência.