Lei Ordinária Municipal nº 671, de 22 de outubro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

671

2008

22 de Outubro de 2008

INCLUI METAS E OBJETIVOS NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
INCLUI METAS E OBJETIVOS NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a Lei n° 526 de 30 de setembro de 2008, que aprovou as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2008, mediante inclusão da seguinte meta, no item do respectivo anexo:
      Poder Executivo
      Órgão: Secretaria Municipal de Agricultura, Obras, Urbanismo e Trânsito
      Programa: Máquinas, Implementos e Veículos
      Ação: Aquisição de uma retroescavadeira nova de fabricação nacional
      Unidade de Medida: Unidade
      Meta Física: 01
        Art. 2º. 
        Está o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 190.000,00 (Cento e noventa mil reais), na Lei do Orçamento Municipal n°.645 de 20 de dezembro de 2007 com a seguinte discriminação:
          Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Agricultura, Obras, Urbanismo e Transito
          Unidade Orçamentária: 04 - Agricultura
          Função: 20 - Agricultura
          Subfunção: 606 - Extensão Rural
          Programa: 1003 - Modernização da Gestão dos Serviços Públicos
          Projeto/atividade 1.022 - Aquisição Maquinas e Implementos para Agricultura com Recursos Vinculados
          4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Mat. Permanente.................................... R$ 97.500,00
          Fonte de Recursos: 1 365 - Programas de Apoio Desenvolvimento Agropecuário - MAPA
          4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Mat. Permanente ................................... R$ 92.500,00
          Fonte de Recursos: 000 1 - Livre
            Art. 3º. 
            Servirá de recurso para a abertura do crédito adicional especial autorizado no artigo anterior:
              Excesso de Arrecadação
              da Fonte de Recursos 1365 Programas de Apoio Desenvolvimento Agropecuário - MAPA ........................................R$ 97.500,00
              Superávit Financeiro da Fonte de Recursos 0001 - Livre ............................................................................................................ R$ 92.500,00
                Art. 4º. 
                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Turuçu, 22 de outubro de 2008.

                  SELMIRA MILECH FEHRENBACH

                  Prefeita Municipal

                  Registre-se e Publique-se

                  MARGARIDA CARVALHAL SCHWANZ

                  Secretária Municipal de Administração e Planejamento