Lei Ordinária Municipal nº 669, de 08 de setembro de 2008
É o Poder Executivo autorizado a alterar o Plano Plurianual do Município com vigência nos exercícios de 2005 a 2009 aprovado pela Lei n°.526 de 30 de setembro de 2005, mediante inclusão da seguinte ação, no Programa Desenvolvimento do Ensino Fundamental , do respectivo anexo:
Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a Lei n°.634 de 18 de outubro de 2007, que aprovou as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2009, mediante inclusão do seguinte programa:
Está o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 90.000,00 (Noventa Mil Reais) na Lei do Orçamento Municipal n°.645 de 20 de dezembro de 2007 com a seguinte discriminação:
| Órgão: 05 Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
| Unidade Orçamentária: 01 Manut.e Desenv. do Ensino - Recursos MD.E |
| Função: 12 Educação |
| Subfunção: 361 Ensino Fundamental |
| Programa: 101 Desenvolvimento do Ensino Fundamental |
| Projeto: 1.021 Custear Despesas com Melhoramento do Ensino Fundamental |
| 4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações .............................. R$ 25.000,00 |
| Fonte de Recursos: 0020 MDE |
| Órgão: 05 Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
| Unidade Orçamentária: O 1 Manut. e Desenv. do Ensino - Recursos MDE |
| Função: 12 Educação |
| Subfunção: 361 Ensino Fundamental |
| Programa: 101 Desenvolvimento do Ensino Fundamental |
| Projeto 1.021 Custear Despesas com Melhoramento do Ensino Fundamental |
| 4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações .............................. R$ 65.000,00 |
| Fonte de Recursos: 0031 FUNDEB |
Servirá de recurso para a abertura do crédito adicional especial autorizado no artigo anterior:
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.