Lei Ordinária Municipal nº 669, de 08 de setembro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

669

2008

8 de Setembro de 2008

INCLUI METAS E OBJETIVOS NA LEI DO PLANO PLURIANUAL E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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INCLUI METAS E OBJETIVOS NA LEI DO PLANO PLURIANUAL E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A Prefeita Municipal de Turuçu, no uso das atribuições que lhe confere o disposto na Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      É o Poder Executivo autorizado a alterar o Plano Plurianual do Município com vigência nos exercícios de 2005 a 2009 aprovado pela Lei n°.526 de 30 de setembro de 2005, mediante inclusão da seguinte ação, no Programa Desenvolvimento do Ensino Fundamental , do respectivo anexo:

        Programa: Desenvolvimento do Ensino Fundamental
        Ação: Implantação de Cobertura para Quadra Poliesportiva
        Custo Estimado: R$ 90.000,00
          Art. 2º. 

          Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a Lei n°.634 de 18 de outubro de 2007, que aprovou as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2009, mediante inclusão do seguinte programa:

            Órgão: Secretaria Municipal de Educação
            Programa: Desenvolvimento do Ensino Fundamental
            Ação: Implantação de Cobertura para Quadra Poliesportiva
            Unidade de Medida: Metros
            Meta Física: 200 Alunos
              Art. 3º. 

              Está o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 90.000,00 (Noventa Mil Reais) na Lei do Orçamento Municipal n°.645 de 20 de dezembro de 2007 com a seguinte discriminação:

                Órgão: 05 Secretaria Municipal de Educação e Cultura
                Unidade Orçamentária: 01 Manut.e Desenv. do Ensino - Recursos MD.E
                Função: 12 Educação
                Subfunção: 361 Ensino Fundamental
                Programa: 101 Desenvolvimento do Ensino Fundamental
                Projeto: 1.021 Custear Despesas com Melhoramento do Ensino Fundamental
                4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações .............................. R$ 25.000,00
                Fonte de Recursos: 0020 MDE
                Órgão: 05 Secretaria Municipal de Educação e Cultura
                Unidade Orçamentária: O 1 Manut. e Desenv. do Ensino - Recursos MDE
                Função: 12 Educação
                Subfunção: 361 Ensino Fundamental
                Programa: 101 Desenvolvimento do Ensino Fundamental
                Projeto 1.021 Custear Despesas com Melhoramento do Ensino Fundamental
                4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações .............................. R$ 65.000,00
                Fonte de Recursos: 0031 FUNDEB
                  Art. 4º. 

                  Servirá de recurso para a abertura do crédito adicional especial autorizado no artigo anterior:

                    Superávit Financeiro da Fonte Recursos 0020 - MDE ........................................................... R$ 25.000,00
                    Excesso de Arrecadação da Fonte Recursos 0031 - FUNDEB ............................................ R$ 65.000,00
                      Art. 5º. 

                      Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                         

                        Turuçu, 08 de setembro de 2008.

                        SELMIRA MILECH FEHRENBACH

                        Prefeita Municipal

                        Registre-se e Publique-se

                        MARGARIDA CARVALHAL SCHWANZ

                        Secretária Municipal de Administração e Planejamento