Lei Ordinária Municipal nº 619, de 28 de junho de 2007
Art. 1º.
Fica alterada a carga horária de trabalho para 40 horas semanais, com a possibilidade, de acordo com a necessidade, de exercer o trabalho durante o período da noite, aos sábados, domingos e feriados, os seguintes cargos da Lei 403/2003:
I –
Assessor de Bancada
II –
Diretor Geral
III –
Tesoureiro
Art. 2º.
O cargo de Diretor da Câmara de Turuçu passa a ter as seguintes atribuições:
Distribuir e realizar as diversas tarefas a serem executadas entre os servidores da Câmara Municipal; organizar os serviços da Secretaria e zelar pelo bom andamento deles; controlar a movimentação de papéis, processos e documentos; acompanhar processos licitatórios; acompanhar o processo legislativo em todas as fases, observando a ordem cronológica das proposições levantadas; supervisionar todos os trabalhos realizados pelos funcionários da Casa Legislativa.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, especificamente a determinação de horários de trabalho dos servidores descritas nos anexos da Lei n° 403/2003 e as atribuições da Diretora da Câmara descritas no anexo da mesma Lei.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor em 5 de julho de 2007.