Resolução nº 2, de 17 de setembro de 2007
O art. 4º do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Turuçu passa a vigorar com as seguintes alterações:
A Câmara Municipal tem sua sede localizada na Rua Bruno Harter n°07.
O §2° do art. 5º do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Turuçu passa a vigorar com a seguinte redação:
O vereador mais idoso tomará a presidência da mesa e convocará qualquer edil, de outro partido, para secretariar os trabalhos.
O caput do art. 7° do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Turuçu passa a ter nova redação e o art. 7° passa a ter um parágrafo único, passando o artigo a ter as seguintes alterações:
A eleição dos membros da mesa ou preenchimento de qualquer vaga far-se-á por voto direto e nominal pelo sistema majoritário, respeitando a proporcionalidade partidária na mesa.
Cada líder de bancada só pode indicar o candidato do seu partido para concorrer aos cargos da mesa.
O art. 19 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Turuçu passa a vigorar com a seguinte redação:
A Câmara elaborará e votará no último ano de cada legislatura, para a legislatura seguinte, projeto de Lei, fixando a remuneração dos vereadores e a representação do Presidente da Câmara, bem como Projeto de Decreto Legislativo fixando os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários municipais.
O art. 26 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Turuçu passa a vigorar com a seguinte redação:
Na segunda sessão ordinária do mês de dezembro de cada ano, salvo na última sessão legislativa de cada legislatura, será eleita a nova mesa diretora.
A posse dos eleitos para a mesa diretora, independente de solenidade, dar-se-á no último dia útil da sessão legislativa subseqüente, podendo a data ser alterada se aprovada por maioria simples de votos.
A verba de representação que o Presidente faz jus é concedida a partir do dia 01 de janeiro até o dia 31 de dezembro, correspondente a sua gestão em cada sessão legislativa
Acresce ao art. 35 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Turuçu o § § 3º 4º com a seguinte redação:
Poderá o Presidente, no exercício do mandato, apresentar Projetos de Proposições.
Para tomar parte em qualquer discussão, o Presidente deixará a cadeira Presidencial, passando-a a seu substituto legal, e irá falar da Tribuna destinada aos oradores.
O caput do art. 72 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Turuçu passa a vigorar com a seguinte redação:
A Câmara reunir-se-á em Sessão Ordinária anualmente e independentemente de convocações de 01 de fevereiro a 31 de dezembro.
O §1° do art. 80 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Turuçu passa a vigorar com a seguinte redação:
Sua convocação será feita pelo Presidente da Câmara através de comunicação pessoal, escrita ou por telefone, com antecedência mínima de 24 horas.
Os §§1º e 2º do art. 95do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Turuçu passa a vigorar com a seguinte redação:
Os projetos de lei, de decreto legislativo e de resolução deverão ser submetidos a uma discussão, salvo projetos para alteração de Lei Orgânica e Regimento interno da Câmara de Vereadores, a criação ou aumento de tributos, as alterações do regime jurídico dos funcionários municipais e outras matérias tidas como relevantes, por decisão plenária, quais deverão ser submetidas a duas discussões.
O art. 96 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Turuçu passa a vigorar com a seguinte redação:
Na discussão debater-se-á cada artigo separadamente e poderão ser apresentadas emendas, salvo quando a proposição tiver mais de vinte (20) artigos, sendo a discussão e o debate apenas sobre os artigos controvertidos, não havendo necessidade de debater cada artigo separadamente.
Durante a discussão, e antes da votação, poderão ser apresentadas emendas, que serão, antes de discutidas, remetidas à apreciação das comissões técnicas.
Emenda rejeitada no poderá ser reapresentada.
Durante a discussão poderão as proposições ser retiradas da Ordem do dia, mediante pedido de vista do projeto, sendo que o primeiro pedido de vistas será deferido de plano pelo Presidente, e o segundo pedido de vista dependerá de aprovação da maioria simples dos vereadores.
O art. 97 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Turuçu será revogado.
O art. 103 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Turuçu passa a vigorar com a seguinte redação:
Na votação nominal será feita à chamada, o vereador responderá SIM para aprovação a proposição e NÃO para rejeitá-la.
Os incisos I e V do art. 137 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Turuçu passa a vigorar com a seguinte redação:
O Projeto de Lei Orçamentária enviado a Câmara até o dia 30 de outubro, após comunicação ao Plenário e respectivas cópias aos líderes de bancada, será remetido a Comissão de Finanças, Orçamento, Obras e Serviços Públicos;
Até 20 de dezembro será votada a redação final, e encaminhado o Projeto ao Executivo.
O art. 145 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Turuçu passa a vigorar com a seguinte redação:
Os projetos de resolução Legislativa que criam cargos na Câmara, cujo provimento deve ser feito através de concurso público, serão votadas em dois turnos, com intervalo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas". Porém, a remuneração dos cargos só pode ser fixada por Lei.
A Câmara Municipal contará com uma Assessoria Jurídica. O profissional contratado, em cargo de comissão, deverá prestar serviços a todas as bancadas, e sua remuneração não poderá ultrapassar a do Procurador Geral do Município.
O art. 148 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Turuçu sofre alteração em seu caput e o § 1° passa a ser parágrafo único:
Este Regimento só poderá ser alterado por proposta da mesa ou de 1/3 dos vereadores, por projeto de resolução.
Esta resolução entra em vigor 15dias após sua publicação.