Resolução nº 2, de 17 de setembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

2

2007

17 de Setembro de 2007

Altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Turuçu.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Resolução nº 2, de 27 de dezembro de 2013
Altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Turuçu.

    O Presidente da Câmara de Vereadores de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte resolução que altera o Regimento Interno da Câmara:

      Art. 1º. 

      O art. 4º do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Turuçu passa a vigorar com as seguintes alterações:

        Art. 4º.  

        A Câmara Municipal tem sua sede localizada na Rua Bruno Harter n°07.

        Art. 2º. 

        O §2° do art. do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Turuçu passa a vigorar com a seguinte redação:

          § 2º  

          O vereador mais idoso tomará a presidência da mesa e convocará qualquer edil, de outro partido, para secretariar os trabalhos.

          Art. 3º. 

          O caput do art. 7° do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Turuçu passa a ter nova redação e o art. 7° passa a ter um parágrafo único, passando o artigo a ter as seguintes alterações:

            Art. 7º.  

            A eleição dos membros da mesa ou preenchimento de qualquer vaga far-se-á por voto direto e nominal pelo sistema majoritário, respeitando a proporcionalidade partidária na mesa.

            Parágrafo único  

            Cada líder de bancada só pode indicar o candidato do seu partido para concorrer aos cargos da mesa.

            Art. 4º. 

            O art. 19 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Turuçu passa a vigorar com a seguinte redação:

              Art. 19.  

              A Câmara elaborará e votará no último ano de cada legislatura, para a legislatura seguinte, projeto de Lei, fixando a remuneração dos vereadores e a representação do Presidente da Câmara, bem como Projeto de Decreto Legislativo fixando os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários municipais.

              Art. 5º. 

              O art. 26 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Turuçu passa a vigorar com a seguinte redação:

                Art. 26.  

                Na segunda sessão ordinária do mês de dezembro de cada ano, salvo na última sessão legislativa de cada legislatura, será eleita a nova mesa diretora.

                § 2º  

                A posse dos eleitos para a mesa diretora, independente de solenidade, dar-se-á no último dia útil da sessão legislativa subseqüente, podendo a data ser alterada se aprovada por maioria simples de votos.

                § 3º  

                A verba de representação que o Presidente faz jus é concedida a partir do dia 01 de janeiro até o dia 31 de dezembro, correspondente a sua gestão em cada sessão legislativa

                Art. 6º. 

                Acresce ao art. 35 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Turuçu o § § 3º 4º com a seguinte redação:

                  § 3º  

                  Poderá o Presidente, no exercício do mandato, apresentar Projetos de Proposições.

                  § 4º  

                  Para tomar parte em qualquer discussão, o Presidente deixará a cadeira Presidencial, passando-a a seu substituto legal, e irá falar da Tribuna destinada aos oradores.

                  Art. 7º. 

                  O caput do art. 72 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Turuçu passa a vigorar com a seguinte redação:

                    Art. 72.  

                    A Câmara reunir-se-á em Sessão Ordinária anualmente e independentemente de convocações de 01 de fevereiro a 31 de dezembro.

                    Art. 8º. 

                    O §1° do art. 80 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Turuçu passa a vigorar com a seguinte redação:

                      § 1º  

                      Sua convocação será feita pelo Presidente da Câmara através de comunicação pessoal, escrita ou por telefone, com antecedência mínima de 24 horas.

                      Art. 9º. 

                      Os §§1º e 2º do art. 95do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Turuçu passa a vigorar com a seguinte redação:

                        § 1º  

                        Os projetos de lei, de decreto legislativo e de resolução deverão ser submetidos a uma discussão, salvo projetos para alteração de Lei Orgânica e Regimento interno da Câmara de Vereadores, a criação ou aumento de tributos, as alterações do regime jurídico dos funcionários municipais e outras matérias tidas como relevantes, por decisão plenária, quais deverão ser submetidas a duas discussões.

                        § 2º  

                        Terão apenas uma discussão também:

                        § 3º  

                        São dispensadas de discussão, encaminhadas diretamente ao Prefeito municipal, os pedidos de providências.

                        Art. 10. 

                        O art. 96 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Turuçu passa a vigorar com a seguinte redação:

                          Art. 96.  

                          Na discussão debater-se-á cada artigo separadamente e poderão ser apresentadas emendas, salvo quando a proposição tiver mais de vinte (20) artigos, sendo a discussão e o debate apenas sobre os artigos controvertidos, não havendo necessidade de debater cada artigo separadamente.

                          § 1º  

                          Durante a discussão, e antes da votação, poderão ser apresentadas emendas, que serão, antes de discutidas, remetidas à apreciação das comissões técnicas.

                          § 3º  

                          Emenda rejeitada no poderá ser reapresentada.

                          § 5º  

                          Durante a discussão poderão as proposições ser retiradas da Ordem do dia, mediante pedido de vista do projeto, sendo que o primeiro pedido de vistas será deferido de plano pelo Presidente, e o segundo pedido de vista dependerá de aprovação da maioria simples dos vereadores.

                          Art. 11. 

                          O art. 97 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Turuçu será revogado.

                            Art. 97.   (Revogado)
                            Art. 97.   (Revogado)
                            § 1º   (Revogado)
                            § 2º   (Revogado)
                            Art. 12. 

                            O art. 103 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Turuçu passa a vigorar com a seguinte redação:

                              Art. 103.  

                              Na votação nominal será feita à chamada, o vereador responderá SIM para aprovação a proposição e NÃO para rejeitá-la.

                              Art. 13. 

                              Os incisos I e V do art. 137 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Turuçu passa a vigorar com a seguinte redação:

                                I  – 

                                O Projeto de Lei Orçamentária enviado a Câmara até o dia 30 de outubro, após comunicação ao Plenário e respectivas cópias aos líderes de bancada, será remetido a Comissão de Finanças, Orçamento, Obras e Serviços Públicos;

                                IV  – 

                                Até 20 de dezembro será votada a redação final, e encaminhado o Projeto ao Executivo.

                                Art. 14. 

                                O art. 145 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Turuçu passa a vigorar com a seguinte redação:

                                  Art. 145.  

                                  Os projetos de resolução Legislativa que criam cargos na Câmara, cujo provimento deve ser feito através de concurso público, serão votadas em dois turnos, com intervalo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas". Porém, a remuneração dos cargos só pode ser fixada por Lei.

                                  Parágrafo único  

                                  A Câmara Municipal contará com uma Assessoria Jurídica. O profissional contratado, em cargo de comissão, deverá prestar serviços a todas as bancadas, e sua remuneração não poderá ultrapassar a do Procurador Geral do Município.

                                  Art. 15. 

                                  O art. 148 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Turuçu sofre alteração em seu caput e o § 1° passa a ser parágrafo único:

                                    Art. 148.  

                                    Este Regimento só poderá ser alterado por proposta da mesa ou de 1/3 dos vereadores, por projeto de resolução.

                                    Art. 16. 

                                    Esta resolução entra em vigor 15dias após sua publicação.

                                       

                                      Turuçu, 17 de setembro de 2007.

                                       

                                      Silvio Luiz Halfen

                                      Presidente

                                      Ivan Eduardo Scherdien

                                      1º Secretário