Lei Ordinária Municipal nº 489, de 11 de fevereiro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

489

2005

11 de Fevereiro de 2005

ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Abre Crédito Especial e dá outras providências.

    A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e, tendo em vista as disposições do artigo 5 0 , Inciso li, da Lei n° 481 de 15 de Dezembro de 2004

      Art. 1º. 

      Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento do Município, conforme o seguinte Programa de Trabalho e respectivas categorias econômicas:

        0500Secretaria Municipal de Educação e Cultura 
        0501Manutenção e Desenvlvimento do Ensino - MDE 
        050112.000.0000.0.000 Educação 
        050112.361.0000.0.000 Ensino Fundamental 
        050112.361.0003.0.000 Modernização e Racionalização Administrativa 
        050112.361.0003.2.005 Manutenção das Atividades 
         Administrativas c/ Recursos MDE 
         3.0.0.0.00.00.00 Despesas Correntes 
         3.1.0.0.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 
         3.1.9.0.00.00.00 Aplicações Diretas 
         3.1.9.0.47.00.00 Obrigações Tributárias e Constributivas5.000,00

         

        0500Secretaria Municipal de Educação e Cultura 
        0501Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE 
        050112.000.0000.0.000 Educação 
        050112.361.0000.0.000 Ensino Fundamental 
        050112.361.0003.0.000 Modernização e Racionalização Administrativa 
        050112.361.0003.2.007 Manutenção das Atividades 
         Administrativas c/ Recursos MDE 
         3.0.0.0.00.00.00 Despesas Correntes 
         3.3.0.0.00.00.00 Outras Despesas Correntes 
         3.3.9.0.00.00.00 Aplicações Diretas 
         3.3.9.0.33.00.00 Passagens e Despesas com Locomoção5.000,00

         

        0500Secretaria Municipal de Educação e Cultura 
        0501Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE 
        050112.000.0000.0.000 Educação 
        050112.361.0000.0.000 Ensino Fundamental 
        050112.361.0003.0.000 Modernização e Racionalização Administrativa 
        050112.361.0003.2.011 Manutenção das Atividades do Transporte Escolar 
         3.0.0.0.00.00.00 Despesas Correntes 
         3.3.0.0.00.00.00 Outras Despesas Correntes 
         3.3.9.0.00.00.00 Aplicações Diretas 
         3.3.9.0.33.00.00 Passagens e Despesas com Locomoção15.000,00

         

        0600Secretaria Municipal de Saúde, Saneamento, Meio Ambiente e Assistência Social 
        0601Administração ASPS 
        060108.000.0000.0.000 Assitência Social 
        060108.122.0000.3.000 Administração Geral 
        060108.122.0000.3.000 Modernização e Racionalização Administrativa 
        060108.122.0003.2.025 Manutenção das Atividades 
         Administrativas SMSSMA 
         3.0.0.0.00.00.00 Despesas Correntes 
         3.1.0.0.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 
         3.1.9.0.00.00.00 Aplicações Diretas 
         3.1.9.0.47.00.00 Obrigações Tributárias e Constributivas1.000,00

         

        0600Secretaria Municipal de Saúde, Saneamento, Meio Ambiente e Assistência Social 
        0605Fundo Municipal de Assistência Social 
        060508.000.0000.0.000 Assitência Social 
        060508.244.0000.0.000 Assistência Comunitária 
        060508.244.0000.114.000 Assistência Social e População 
        060508.244.0114.2.038 Manutenção das Atividades de Assistência Social em Geral 
         3.0.0.0.00.00.00 Despesas Correntes 
         3.3.0.0.00.00.00 Outras Despesas Correntes 
         3.3.9.0.00.00.00 Aplicações Diretas 
         3.3.9.0.48.00.00 Outros Auxílios Financeiros e Pessoa Física2.000,00

         

        0800Encargos Gerais do Município 
        080104.000.0000.0.000 Administração 
        080104.122.0000.0.000 Administração Geral 
        080108.122.0000.3.000 Modernização e Racionalização Administrativa 
        080108.122.0003.2.040 Encargos Gerais do Município 
         3.0.0.0.00.00.00 Despesas Correntes 
         3.1.0.0.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 
         3.1.9.0.00.00.00 Aplicações Diretas 
         3.1.9.0.47.00.00 Obrigações Tributárias e Contribuitivas20.000,00
         TOTAL48.000,00

         

          Art. 2º. 

          Servirá de recursos para cobertura do que trata o artigo primeiro com redução total ou parcial das rubricas abaixo.

            0500Secretaria Municipal de Educação e Cultura 
            0501Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE 
            050112.000.0000.0.000 Educação 
            050112.361.0000.0.000 Ensino Fundamental 
            050112.361.0003.0.000 Modernização e Racionalização Administrativa 
            050112.361.0003.2.005 Manutenção das Atividades Administrativas c/ Recursos MDE 
             3.0.0.0.00.00.00 Despesas Correntes 
             3.3.0.0.00.00.00 Outras Despesas Correntes 
             3.3.9.0.00.00.00 Aplicações Diretas 
             3.3.9.0.47.00.00 Obrigações Tributárias e Contibutivas5.000,00

             

            0500Secretaria Municipal de Educação e Cultura 
            0501Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE 
            050112.000.0000.0.000 Educação 
            050112.361.0000.0.000 Ensino Fundamental 
            050112.361.0003.0.000 Modernização e Racionalização Administrativa 
            050112.361.0003.2.007 Manutenção das Atividades Administrativas c/ Recursos MDE 
             3.0.0.0.00.00.00 Despesas Correntes 
             3.3.0.0.00.00.00 Outras Despesas Correntes 
             3.3.9.0.00.00.00 Aplicações Diretas 
             3.3.9.0.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica5.000,00

             

            0500Secretaria Municipal de Educação e Cultura 
            0501Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE 
            050112.000.0000.0.000 Educação 
            050112.361.0000.0.000 Ensino Fundamental 
            050112.361.0003.0.000 Modernização e Racionalização Administrativa 
            050112.361.0003.2.007 Manutenção das Atividades Administrativas c/ Recursos MDE 
             3.0.0.0.00.00.00 Despesas Correntes 
             3.3.0.0.00.00.00 Outras Despesas Correntes 
             3.3.9.0.00.00.00 Aplicações Diretas 
             3.3.9.0.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica15.000,00

             

            0600Secretaria Municipal de Saúde, Saneamento, Meio Ambiente e Assistência Social 
            0601Administração ASPS 
            060108.000.0000.0.000 Assistência Social 
            060108.122.0000.0.000 Administração Geral 
            060108.122.0000.3.000 Modernização e Racionalização Administrativa 
            060108.122.0003.2.025 Manutenção das Atividades Administrativas SMSSMA 
             3.0.0.0.00.00.00 Despesas Correntes 
             3.3.0.0.00.00.00 Outras Despesas Correntes 
             3.3.9.0.00.00.00 Aplicações Diretas 
             3.3.9.0.47.00.00 Obrigações Tributárias e Contributivas1.000,00

             

            0600Secretaria Municipal de Saúde, Saneamento, Meio Ambiente e Assistência Social 
            0605Fundo Municipal de Assistência Social 
            060508.000.0000.0.000 Assistência Social 
            060508.244.0000.0.000 Assistência Comunitária 
            060508.244.0000.114.000 Assistência Social a População  
            060508.244.0114.2.038 Manutenção das Atividades de Assistência Social em Geral 
             3.0.0.0.00.00.00 Despesas Correntes 
             3.3.0.0.00.00.00 Outras Despesas Correntes 
             3.3.9.0.00.00.00 Aplicações Diretas 
             3.3.9.0.49.00.00 Auxílio Transporte2.000,00

             

            0800Encargos Gerais do Município 
            0801Encargos Gerais 
            080104.000.0000.0.000 Administração 
            080104.122.0000.0.000 Administração Geral 
            080108.122.0000.3.000 Modernização e Racionalização Administrativa 
            080108.122.0003.2.040 Encargos Gerais do Município 
             3.0.0.0.00.00.00 Despesas Correntes 
             31.0.0.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 
             3.1.9.0.00.00.00 Aplicações Diretas 
             3.1.9.0.47.00.00 Obrigações Tributárias e Contributivas20.000,00
             TOTAL48.000,00

             

              Art. 3º. 

              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoagadas as disposições em contrário.

                Turuçu, 11 de fevereiro de 2005.



                SELMIRA MILECH FEHRENBACH

                Prefeita Municipal