Lei Ordinária Municipal nº 486, de 03 de fevereiro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

486

2005

3 de Fevereiro de 2005

ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Abre Crédito Especial e dá outras providências.

    O Prefeito Municipal em exercício de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e, tendo em vista as disposições do artigo 5° , Inciso II, da Lei n° 481 de 15 de Dezembro de 2004.

      Art. 1º. 

      Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento do Município, conforme o seguinte Programa de Trabalho e respectivas categorias econômicas:

        0700Secretaria Municipal de Agricultura 
        0704Agricultura 
        070420.000.0000.0.000 Agricultura 
        070420.606.0000.0.000 Extensão Rural 
        070420.606.0125.0.000 Aquisição de Máquinas, Implementos e Veículos 
        070420.606.0125.2.053 Aquisição de Máquinas e Implementos Agrícolas 
         4.0.0.0.00.00.00 Despesas de Capital 
         4.4.0.0.00.00.00 Investimentos 
         4.4.9.0.00.00.00 Aplicações Diretas 
         4.4.9.0.52.00.00.1319 Equipamentos e Material Permanente 80.000,00
         4.4.9.0.52.00.00.0001 Equipamentos e Material Permanente60.000,00
         TOTAL140.000,00
          Art. 2º. 
          Servirá de recursos para cobertura do que trata o artigo primeiro:
            a) 
            R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) com recursos do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Anterior
              b) 
              R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), com recursos do Convênio com o Governo Federal - PRODESA (Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Setor Agropecuário, para custear as despesas com aquisição de equipamento agrícola.

                1319 - Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Setor Agropecuário.

                  Art. 3º. 

                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em data de 26 de Janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário.

                    Turuçu, 03 de fevereiro de 2005.



                    RENATO LUIZ ZANOL

                    Prefeito em Exercício