Lei Ordinária Municipal nº 486, de 03 de fevereiro de 2005
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 481, de 15 de dezembro de 2004
Art. 1º.
Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento do Município, conforme o seguinte Programa de Trabalho e respectivas categorias econômicas:
| 0700 | Secretaria Municipal de Agricultura | |
| 0704 | Agricultura | |
| 0704 | 20.000.0000.0.000 Agricultura | |
| 0704 | 20.606.0000.0.000 Extensão Rural | |
| 0704 | 20.606.0125.0.000 Aquisição de Máquinas, Implementos e Veículos | |
| 0704 | 20.606.0125.2.053 Aquisição de Máquinas e Implementos Agrícolas | |
| 4.0.0.0.00.00.00 Despesas de Capital | ||
| 4.4.0.0.00.00.00 Investimentos | ||
| 4.4.9.0.00.00.00 Aplicações Diretas | ||
| 4.4.9.0.52.00.00.1319 Equipamentos e Material Permanente | 80.000,00 | |
| 4.4.9.0.52.00.00.0001 Equipamentos e Material Permanente | 60.000,00 | |
| TOTAL | 140.000,00 |
Art. 2º.
Servirá de recursos para cobertura do que trata o artigo primeiro:
a)
R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) com recursos do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Anterior
b)
R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), com recursos do Convênio com o Governo Federal - PRODESA (Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Setor Agropecuário, para
custear as despesas com aquisição de equipamento agrícola.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em data de 26 de Janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário.