Lei Ordinária Municipal nº 121, de 15 de setembro de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

121

1998

15 de Setembro de 1998

ALTERA A LEI 087/98 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Altera a Lei 087/98 e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores de Turuçu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Departamento de Assistência Social fica vinculado ao Gabinete do Prefeito.
        Art. 2º. 
        Revoga o artigo 3° da Lei 087/98.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

             

            Turuçu, em 15 de setembro de 1998.

            EDMAR SCHERDIEN

            Prefeito Municipal

            Registre-se e Publique-se

            RUBENS BACHINI

            Secretário Municipal de Administração e Finanças