Lei Ordinária Municipal nº 569, de 18 de agosto de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

569

2006

18 de Agosto de 2006

ALTERA A LETRA “B”, DO INCISO III DO ART. 2º, DA LEI 346/2002

a A
Altera a letra "b ", do inciso III do art. 2°, da lei 346/2002.

    A PREFEITA MUNICIPAL DE TURUÇU - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

    Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      A letra "b" do inciso III do artigo 2° da lei 346/2002, passa a ter a seguinte redação:

      b) um representante do clube da amizade.

        b)   (um) representante do clube da amizade.
        Art. 2º. 

        Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Turuçu, 18 de agosto de 2006.



          SELMIRA MILECH FEHRENBACH

          Prefeita Municipal

          Registre-se e Publique-se

          RENATO LUIZ ZANOL

          Secretário Municipal de Administração e Planejamento