Lei Ordinária Municipal nº 530, de 24 de novembro de 2005
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 481, de 15 de dezembro de 2004
Art. 1º.
Fica aberto um Crédito especial no Orçamento do Município, conforme o seguinte Programa de Trabalho e respectivas categorias econômicas:
| 0500 | Secretaria Municipal de Educação e Cultura | |
| 0503 | Auxílios, Convênios e Programas | |
| 0503 | 12.000.0000.0.000 Educação | |
| 0503 | 12.361.0000.0.000 Ensino Fundamental | |
| 0503 | 12.361.0101.0.000 Desenvolvimento do Ensino Fundamental | |
| 0503 | 12.361.0101.2.016 Manutenção das Atividades com Recursos do Salário Educação | |
| 3.0.0.0.00.00.00 Despesas Correntes | ||
| 3.3.0.0.00.00.00 Outras Despesas Correntes | ||
| 3.3.9.0.00.00.00 Aplicaçoes Diretas | ||
| 3.3.9.0.30.00.00 Material de Consumo | R$ 20.700,00 | |
| Dotação 286 | ||
| TOTAL | R$ 20.700,00 |
Art. 2º.
Servirá de recursos para cobertura do que trata o artigo primeiro o Excesso de Arrecadação do Recurso 1060 - Salário Educação R$ 20.700,00
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.