Lei Ordinária Municipal nº 524, de 23 de setembro de 2005
A JARI terá as seguintes atribuições:
julgar os recursos interpostos pelos autuados,
solicitar ao orgão executivo de trânsito informações complementares relativas aos recursos, com vistas aos julgamentos;
encaminhar ao órgão executivo de trânsito sugestões recolhidas nos julgamentos dos recursos, visando a aperfeiçoar o sistema de trânsito;
elaborar seu regimento interno;
credenciar-se no Conselho de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul, segundo disposições que vierem ser estabelecidas;
A Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) será composta de três membros, a saber:
um servidor do Município indicado pelo Prefeito Municipal, que o presidirá;
um representante da Ordem dos Advogados do Brasil- Secção RGS;
um representante da sociedade,
Cada membro da JARI possuirá um suplente, indicado pelo respectivo orgão.
Após a indicação, os membros da JARI e seus suplentes serão nomeados por Portaria do Prefeito Municipal, com mandato de duração de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido por igual período (Resolução n° 147/2003, do CONTRAN).
A JARI somente poderá deliberar com a totalidade de seus membros.
É requisito para integrar a JARI que, tenha conhecimento da legislação de trânsito.