Lei Ordinária Municipal nº 521, de 26 de agosto de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

521

2005

26 de Agosto de 2005

FIXA PRAZO PARA A APRESENTAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Fixa o prazo para a apresentação dos Candidatos aprovados em concurso público e dá outras providências.
    A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e, tendo em vista as disposições do artigo 5°, Inciso II, da Lei n° 481 de 15 de Dezembro de 2004.
      Art. 1º. 
      O prazo para a apresentação de candidato aprovado em concurso público, quando da publicação do edital de chamamento em jornal de circulação diária, será de 10 (dez) dias a contar da data de publicação para apresentar-se no Departamento de Recursos Humanos do Município manifestando o interesse pela vaga ou não.
        Art. 2º. 
        O candidato que não comparecer dentro do prazo fixado no artigo anterior perderá o direito da vaga do cargo, da qual foi aprovado em concurso público.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
              Art. 4º. 
              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                Turuçu, 26 de Agosto de 2005.



                SELMIRA MILECH FEHRENBACH

                Prefeita Municipal

                Registre-se e Publique-se

                RENATO LUIZ ZANOL

                Secretário Municipal de Administração e Planejamento