Lei Ordinária Municipal nº 521, de 26 de agosto de 2005
Art. 1º.
O prazo para a apresentação de candidato aprovado em concurso público, quando da publicação do edital de chamamento em jornal de circulação diária, será de 10 (dez) dias a contar da data de publicação para apresentar-se no Departamento de Recursos Humanos do Município manifestando o interesse pela vaga ou não.
Art. 2º.
O candidato que não comparecer dentro do prazo fixado no artigo anterior perderá o direito da vaga do cargo, da qual foi aprovado em concurso público.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.