Lei Ordinária Municipal nº 507, de 02 de junho de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

507

2005

2 de Junho de 2005

ESTENDE AOS OCUPANTES DE CARGOS ELETIVOS, DE PREFEITO E VICE-PREFEITO, AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL, AOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E ASSESSOR JURÍDICO A REVISÃO GERAL, ANUAL, DE QUE TRATA A LEI N° 429/2003

a A
Estende aos ocupantes de cargos eletivos, de Prefeito e Vice-Prefeito, aos servidores da Câmara Municipal, aos Secretários Municipais e assessor Jurídico a revisão geral, anual, de que trata a Lei n° 429/2003.
    A PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A revisão geral, anual, de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da Constituição Federal efetivada nos termos da Lei Municipal n° 429/2003, pela aplicação do índice de 8,5% atribuída aos servidores do Poder Executivo pela lei n° 501/2005, aplica-se a Prefeita Municipal, Vice-Prefeito, Servidores da Câmara Municipal, Secretários Municipais e Assessor Jurídico o índice de 4,32%, respeitando a lei n° 468/2004.
        Parágrafo único  
        A presente revisão geral, anual é extensiva aos Vereadores.
          Art. 2º. 
          A despesa decorrente será atendida pelas dotações próprias do orçamento para o ano de 2005.
            Art. 3º. 
            Esta lei é retroativa ao mês de maio de 2005.
              Art. 4º. 

              Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Turuçu, 02 de junho de 2005.



                SELMIRA MILECH FEHRENBACH

                Prefeita Municipal

                Registre-se e Publique-se

                RENATO LUIZ ZANOL

                Secretário Municipal de Administração e Planejamento