Lei Ordinária Municipal nº 501, de 18 de maio de 2005
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 507, de 02 de junho de 2005
Art. 1º.
A revisão geral anual, de que trata o inciso X, parte final, do art.37 da Constituição Federal será feita nos termos da lei municipal n° 429/2003, pela aplicação do índice 5,93% a título de revisão anual e mais o índice de 2,57% a título de aumento real, aos servidores do Poder Executivo exceto aos Secretários Municipais e Assessor Jurídico.
Art. 2º.
A despesa decorrente será atendida pelas dotações próprias do orçamento para o ano de 2005.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.