Lei Ordinária Municipal nº 501, de 18 de maio de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

501

2005

18 de Maio de 2005

ESTABELECE O ÍNDICE PARA A REVISÃO GERAL ANUAL, DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO

a A
Estabelece o índice para a revisão geral anual, dos servidores do Poder Executivo.
    A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a presente lei:
      Art. 1º. 
      A revisão geral anual, de que trata o inciso X, parte final, do art.37 da Constituição Federal será feita nos termos da lei municipal n° 429/2003, pela aplicação do índice 5,93% a título de revisão anual e mais o índice de 2,57% a título de aumento real, aos servidores do Poder Executivo exceto aos Secretários Municipais e Assessor Jurídico.
        Art. 2º. 
        A despesa decorrente será atendida pelas dotações próprias do orçamento para o ano de 2005.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Turuçu, 18 de maio de 2005.



            SELMIRA MILECH FEHRENBACH

            Prefeita Municipal

            Registre-se e Publique-se

            RENATO LUIZ ZANOL

            Secretário Municipal de Administração e Planejamento