Lei Ordinária Municipal nº 503, de 18 de maio de 2005
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 481, de 15 de dezembro de 2004
Art. 1º.
Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento do Município, conforme o seguinte Programa de Trabalho e respectivas categorias econômicas:
| 0500 | Secretaria Municipal de Educação | |
| 0501 | Manutenção do Desenvolvimento do Ensino | |
| 0501 | 12.000.0000.0.000 Educação | |
| 0501 | 12.128.0000.0.000 Formação de Recursos Humanos | |
| 0501 | 12.128.0004.0.000 Manut e Qualificação Rec Humanos | |
| 0501 | 12.128.0004.2.054 Despesas de Exercícios Anteriores | |
| 3.0.0.0.00.00.00 Despesas Correntes | ||
| 3.3.0.0.00.00.00 Outras Despesas Correntes | ||
| 3.3.9.0.00.00.00 Aplicações Diretas | ||
| 3.3.9.0.92.00.00 Despesas de Exercícios Anteriores | 15.000,00 | |
| TOTAL | 15.000,00 |
Art. 2º.
Servirá de recursos para cobertura do que trata o artigo primeiro com redução total ou parcial das rubricas abaixo.
| 9900 | Reserva de Contingência | |
| 9999 | Reserva de Contingência | |
| 9999 | 99.000.0000.0.000 Reserva de Contingência | |
| 9999 | 99.999.0000.0.000 Reserva de Contingência | |
| 9999 | 99.999.0099.0.000 Reserva de Contingência | |
| 9999 | 99.999.0099.2.052 Reserva de Contingência | |
| 9.0.0.0.00.00.00 Reserva de Contingência | ||
| 9.9.0.0.00.00.00 Reserva de Contingência | ||
| 9.9.9.0.00.00.00 Reserva de Contingência | ||
| 9.9.9.0.00.00.00 Reserva de Contingência | 15.000,00 | |
| TOTAL | 15.000,00 |
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.