Lei Ordinária Municipal nº 503, de 18 de maio de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

503

2005

18 de Maio de 2005

ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Abre Crédito Especial e dá outras providências.
    A Prefeitura Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e, tendo em vista as disposições do artigo 5°, inciso II, da Lei n° 481 de 15 de Dezembro de 2004.
      Art. 1º. 

      Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento do Município, conforme o seguinte Programa de Trabalho e respectivas categorias econômicas:

        0500Secretaria Municipal de Educação 
        0501Manutenção do Desenvolvimento do Ensino 
        050112.000.0000.0.000 Educação 
        050112.128.0000.0.000 Formação de Recursos Humanos 
        050112.128.0004.0.000 Manut e Qualificação Rec Humanos 
        050112.128.0004.2.054 Despesas de Exercícios Anteriores         
         3.0.0.0.00.00.00 Despesas Correntes 
         3.3.0.0.00.00.00 Outras Despesas Correntes 
         3.3.9.0.00.00.00 Aplicações Diretas 
         3.3.9.0.92.00.00 Despesas de Exercícios Anteriores15.000,00
         TOTAL15.000,00
          Art. 2º. 

          Servirá de recursos para cobertura do que trata o artigo primeiro com redução total ou parcial das rubricas abaixo.

            9900Reserva de Contingência 
            9999Reserva de Contingência 
            999999.000.0000.0.000 Reserva de Contingência 
            999999.999.0000.0.000 Reserva de Contingência 
            999999.999.0099.0.000 Reserva de Contingência 
            999999.999.0099.2.052 Reserva de Contingência   
             9.0.0.0.00.00.00 Reserva de Contingência 
             9.9.0.0.00.00.00 Reserva de Contingência 
             9.9.9.0.00.00.00 Reserva de Contingência 
             9.9.9.0.00.00.00 Reserva de Contingência15.000,00
             TOTAL15.000,00
              Art. 3º. 

              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Turuçu, 18 de Maio de 2005.



                SELMIRA MILECH FEHRENBACH

                Prefeita Municipal

                Registre-se e Publique-se

                RENATO LUIZ ZANOL

                Secretário Municipal de Administração e Planejamento